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domingo, 7 de dezembro de 2025

CRÕNICA DO DIA : "Praça " de Justiça & Cidadania

 

            Dona Ana Raimunda viera do quilombo São Sebastião dos Pretos exclusivamente para participar da 5ª edição da Praça de Justiça &  Cidadania, antes de entrar no carro caminhou até o centro da comunidade, onde era possível ver a escola, o Salão de Terecô e o pequeno museu do quilombo que guardava  correntes, panelas e outros objetos centenários provas palpáveis que seus bisavós foram escravizados. Participar da “Praça” de  Justiça & Cidadania lhe trazia um sentimento de esperança com cheiro de reparação e tempero de cidadania.

Dizem que toda praça carrega conversas guardadas nas árvores. Naquela semana, na Universidade Estadual do Maranhão em Bacabal, uma praça aprendeu a falar de Justiça, e não daquela que fica trancada em gabinetes, mas da que senta debaixo de tenda, olha no olho e pergunta: “em que posso ajudar?”.

A ideia nasceu longe dali, nos corredores dos tribunais, pelas mãos do Ministro Carlos Pires Brandão, ainda quando era desembargador no TRF1. Imaginou que Justiça não devia ser ponto fixo no mapa, mas estrada. E estrada, como sabemos, sempre chega onde a cidade costuma virar silêncio. Pois chegou.

Logo cedo, dona Ana Raimunda apareceu com o passo miúdo e a certeza grande: trazer um documento não é burocracia, é existência. Afinal, algumas coisas só começam oficialmente depois de um RG.
             
Vim ajeitar esse papel.-   Disse ela,  segurando o registro e ajeitando o vestido, como quem organiza a própria história..  -  Fui bem recebida. Que bom, né?

Ela sorriu como quem ajeita uma história antiga. Aquele pedaço de papel seria chave para portas que antes ela apenas empurrava timidamente.

Ao lado, Joana do Carmo, agricultora do Piratininga, balançava a cabeça concordando com o próprio pensamento:
            -  Tem oportunidade que se perde se a gente não vem logo. RG, gente pra ouvir… tá maravilhoso. - Repetiu, meio espantada com a naturalidade do atendimento.

As duas voltaram para a aba da tenda onde um servidor explicava cada passo, devagar, quase como professora da roça falando do alfabeto numa visão libertadora e crítica.

A juíza federal Hanna Porto, aquela menina dos cabelos apressados e olhar atento, era quem coordenava tudo com o juiz Hugo Abas Frazão. São de uma geração nova, inteligente, éticos e honestos da justiça brasileira. Os dois circulavam como quem fiscaliza vento: atentos ao que ninguém vê, mas sente.
            - A ênfase, desta vez, são as comunidades quilombolas. Não se pode promover Justiça sem enfrentar a desigualdade.  -  Repetia Hanna, em voz firme, para quem perguntasse.

Se alguém escutasse de longe, pensaria tratar-se de palestra, mas era fala cotidiana, como quem pede café: simples e necessária.

Numa sala da universidade, a poesia apareceu baixinho, como quem pede licença entre um atendimento e outro. Eram escritores e escritoras da Academia Bacabalense de Letras, com poemas e livros abertos do Padre João Mohana expostos como janelas antigas. Diziam que poesia ali não era mero enfeite, mas lembrança: a literatura também é recurso criativo de se fazer justiça.

Um rapaz de fala mansa, chamado Mario Lucas, estudante do Ensino Médio, observava tudo com aquela curiosidade de quem acha que o mundo pode mudar se as palavras cooperarem.
            -  Professora, isso aqui é Justiça, né? -  Perguntou para uma voluntária ao lado.
            - É, Lucas. Justiça é quando alguém deixa de ser invisível.
            Ele pensou uns segundos, como quem procura uma brecha no futuro:
            - Então devia ter isso todo mês… tem gente invisível todo dia.

A voluntária respirou fundo, talvez concordando, talvez desejando o mesmo.

Quem passava não encontrava discurso de solenidade. Encontrava gente. Caravanas pequenas saíam das comunidades do entorno, como Campo Redondo, Piratininga, Catucá, até chegar na praça. Alguns vinham só pela curiosidade; outros, porque documento era urgência. Uns vinham por conciliação, outros por esclarecimento. Todos vinham porque direito não deve morar longe.

“Praça de Justiça e Cidadania” parecia nome oficial, desses que ficam bons em faixa. Mas ali, naquela semana, ganhou definição própria: era o lugar onde perguntas encontravam respostas possíveis, e onde respostas abriam outras perguntas.

No terceiro dia, ouvi um senhor perguntar ao servidor:
 - Moço, quem nunca teve nenhum documento, começa por onde?

Trabalhava para a Justiça Federal há 30 anos e não pensava em aposentadoria. Nunca tinha ouvido uma pergunta tão profunda. O servidor não riu, não estranhou, não acelerou o passo. Apenas respondeu do começo, como quem abre um livro na primeira página:
            - A gente começa por você.

E naquele instante, por mais clichê que parecesse, havia uma declaração de humanidade. Justiça começa pela pessoa, sempre.

No final da semana, a praça já sabia o nome de algumas histórias. Talvez as árvores tenham decorado. Talvez os ventos tenham soprado para os lugares onde direitos custam a chegar. Talvez ninguém perceba, mas quando um RG é emitido, um mapa inteiro se redesenha e se conquista o reconhecimento do estado.

A aposentada, a agricultora, a empresária,  o estudante curioso, os poetas, as crianças correndo entre uma tenda e outra, todos carregavam consigo uma pequena vitória. Não a vitória épica dos tribunais, mas aquela silenciosa, íntima, quase doméstica: poder dizer “eu existo” em voz documentada.

No último dia, o menino Lucas voltou à roda da poesia e pediu para ler um verso. Não era de ninguém famoso. Era dele mesmo:

-  “Quando o nome cabe inteiro no papel, o futuro parece maior.”

A praça ficou uns segundos quieta, como se tivesse acabado de tirar a própria identidade. Depois, o vento respondeu, folheando as páginas expostas: talvez tenha sido concordância. Talvez tenha sido esperança.

E, assim, a praça guardou um novo tipo de lembrança. Não apenas o registro do evento, mas o registro de cada pessoa que aprendeu, ali, que cidadania não é visita, é permanência por toda a vida.

  P.S: Esta Crônica é dedicada ao Ministro Carlos Pires Brandão

 

José Casanova
Professor, Jornalista , Escritor e Cronista
Membro da Academia Bacabalense de Letras
Academia Mundial de Letras da Humanidade
Tutor da Academia Mundial de Letras  Infantojuvenil

sábado, 6 de dezembro de 2025

Academia Bacabalense de Letras ganha destaque na 4ª Praça de Justiça & Cidadania e reforça pedido por sede própria


    A cidade de Bacabal recebeu, ao longo desta semana (1 - 5), a 4ª edição da Praça de Justiça & Cidadania, iniciativa da Justiça Federal que reúne diversos órgãos públicos, instituições sociais e projetos comunitários com o objetivo de aproximar serviços essenciais da população. Entre os destaques culturais do evento, a Academia Bacabalense de Letras (ABL) marcou presença com uma programação que celebrou a literatura local e reafirmou a importância da arte como instrumento de cidadania.

    No espaço montado pela ABL, visitantes acompanharam recitais de poesia, participaram da exposição dedicada ao Padre João Mohana ,  uma das figuras mais significativas da história intelectual de Bacabal  e do Maranhão, e prestigiaram lançamentos de livros de escritores da região, fortalecendo a visibilidade dos autores bacabalenses.

Durante as atividades, o presidente em exercício da Academia, o escritor José Casanova, conversou com integrantes da Justiça Federal e destacou um dos principais desafios enfrentados pela instituição: a conquista de uma sede própria.

    A Academia precisa de um espaço digno, onde possamos expor permanentemente nossos livros, realizar cursos, palestras, oficinas literárias e receber a comunidade. Nossa missão é promover a cultura, e para isso precisamos de um lar que represente a literatura de Bacabal”, afirmou Casanova.

  O apelo foi ouvido com atenção pelo juiz federal Hugo Abas Frazão, um dos coordenadores da Praça de Justiça & Cidadania. O magistrado visitou o estande da ABL, participou das atividades literárias e demonstrou sensibilidade diante das necessidades apresentadas.

    Segundo relato dos presentes, Dr. Hugo Abas Frazão imediatamente entrou em contato com autoridades e parceiros da Justiça Federal, sinalizando disposição para colaborar na busca de soluções que fortaleçam a Academia Bacabalense de Letras.

 A interação entre a ABL e a Justiça Federal reforçou o caráter plural do evento, que não apenas oferece serviços jurídicos e sociais, mas também reconhece a cultura como eixo fundamental da cidadania. Para o público, os recitais e as exposições funcionaram como uma oportunidade de se conectar com a identidade cultural da cidade e valorizar a produção literária local.

    A Academia não popou elogios à dra. Hanna Porto Coordenadora doi evento, que consegiu juntar todos  os seguientos da justiça, com a partacipação de Juízes, Desembarfores e até um ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    Com grande circulação de moradores, estudantes e representantes de instituições, a Praça de Justiça & Cidadania encerrou-se nesta sexta-feira (5), consolidando Bacabal como palco de integração entre cultura, educação, direitos e deveres , e abrindo espaço para que a literatura também ocupe o lugar de direito nas agendas públicas.













domingo, 16 de fevereiro de 2025

O STF, o Poder Absoluto e a Democracia em Risco

A recente crítica do ex-presidente Jair Bolsonaro ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante encontro com um representante da Organização dos Estados Americanos (OEA), levanta uma questão essencial: a atuação do Judiciário no Brasil tem respeitado os princípios da separação dos poderes?

O ministro Alexandre de Moraes tem conduzido inquéritos polêmicos, como o das fake news e o dos atos antidemocráticos, nos quais acumula funções de investigador, acusador e julgador. Essa concentração de poder vai contra os princípios básicos do devido processo legal e da imparcialidade judicial. O Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição, deveria limitar-se a julgar com base nas provas apresentadas pelo Ministério Público e não atuar como órgão persecutório.

O princípio dos freios e contrapesos existe justamente para evitar que um poder se sobreponha aos demais. O STF, ao agir sem limites, deveria ser contido pelo Senado Federal, que tem a prerrogativa constitucional de processar ministros da Suprema Corte em caso de abuso de autoridade. No entanto, essa possibilidade parece distante, dada a postura passiva dos senadores diante do ativismo judicial.

Os bolsonaristas que atentaram contra a democracia, especialmente no episódio de 8 de janeiro de 2023, merecem ser responsabilizados dentro dos marcos legais. No entanto, a repressão a opositores políticos, sem o devido processo, não fortalece a democracia — pelo contrário, enfraquece-a. O Estado Democrático de Direito não pode ser seletivo: a ilegalidade de um lado não justifica arbitrariedade do outro.

A democracia exige instituições fortes, mas também equilibradas. Quando um poder se impõe sobre os demais, seja ele o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário, estamos diante de um risco real de autoritarismo. Afinal, se não há limites para um tribunal que investiga e julga sem contestação, ainda podemos chamar isso de democracia?

Por Rogério Alves
Advogado e escritor

terça-feira, 18 de outubro de 2022

População de Bacabal será atendida pela Ouvidoria Itinerante


O projeto “Ouvidoria Itinerante” do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) atenderá a população de Bacabal (a 246 km de São Luís), nesta quarta-feira (19/10), das 9h às 16h, no Fórum Juiz Deusimar Freitas de Carvalho (Rua Manuel Alves de Abreu, s/n, Centro). Durante o evento, será discutida a atuação do Poder Judiciário na Comarca e demais cidades integrantes do polo judicial de Bacabal.

Esta será a primeira participação do ouvidor-geral, desembargador Marcelino Chaves Everton (2º vice-presidente do TJMA), no projeto, desde que assumiu a Ouvidoria do Poder Judiciário para o atual biênio. Na oportunidade, cada cidadão e cidadã receberá um atendimento humanizado, individualizado e particularizado às suas necessidades, em sala reservada no Fórum.

SUGESTÕES

As manifestações apresentadas pela população durante o projeto serão encaminhadas aos setores competentes do Judiciário. Os questionamentos serão esclarecidos em tempo hábil e o público interessado será informado sobre os resultados de suas sugestões e reclamações, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional

segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Rapidinhas da Segunda-feira

CONGRESSO

Após recesso de duas semanas, o Congresso Nacional volta ao trabalho hoje, sob pressão para votar Medidas Provisórias (MPs) com vencimento previsto para antes das eleições. Três MPs já perdem a validade na segunda semana de agosto. Para votar essas e outras matérias sem atrapalhar tanto os políticos a participarem das campanhas eleitorais nos estados, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocaram um “esforço concentrado” para esta primeira semana de agosto.



STJ
O presidente Jair Bolsonaro (PL) indicou os juízes federais Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e Paulo Sérgio Domingues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para as duas vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As nomeações foram publicadas no Diário oficial União (DOU) e precisam ser aprovadas pelo Senado Federal, que retorna de recesso hoje.


Ucrania
Após mais de cinco meses de guerra, o primeiro navio ucraniano de transporte de grãos deixou o porto de Odessa, no sul da Ucrânia. Segundo o ministro de Infraestrutura do país, Oleksandr Kubrakov, a embarcação está carregada com 26 mil toneladas de milho ucraniano. Kubrakov informou que o navio passará por uma inspeção em Istambul, na Turquia, antes de chegar no porto de Trípoli, no Líbano. O Razoni, que está sob a bandeira de Serra Leoa, percorrerá um corredor com segurança garantida pela Turquia e pela ONU.

ICMS
Os estados de São Paulo e do Piauí conseguiram obter liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União. Maranhão e Alagoas já tinham obtido decisões semelhantes. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores.



quarta-feira, 21 de julho de 2021

Tribunal de Justiça do Maranhão promoverá Roda de Conversa alusiva à mulher negra

 

O Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, assim como o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra são comemorados na mesma data, 25 de julho. Pensando nesse importante dia comemorativo à força feminina e representatividade da mulher negra, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) realizará, através do Comitê da Diversidade, o “Roda de Conversa: Mulher negra, espaço de poder, vivências e conquistas”. Uma live com transmissão ao vivo pelo canal do youtube do TJ-MA.

As participantes dessa roda de conversa serão a juíza de Direito e membro do Comitê de Diversidade, Adriana Chaves; a Secretária Adjunta do Governo do Maranhão, Cricielle Muniz; a vice-prefeita de São Luís, Esmênia Miranda; a advogada e diretora executiva do Instituto da Cor ao Acaso, Anita Machado; a co-vereadora Flávia Almeida (Coletivo-Nós) e a poetisa e educadora social, Pietra de Ofá.

A mediação ficará por conta da analista Judiciária e mestranda em Direitos Humanos, Denise Pinheiro e pela técnica Judiciária e mestre em Ciências Sociais, Bianca Bezerra.

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Justiça eleitoral quer responsabilizar candidato por divulgar fake news


De olho na eleição municipal de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer acrescentar uma nova regra na legislação eleitoral, para tentar diminuir a quantidade de Fake News divulgada no pleito do ano que vem.

O mecanismo foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE, que são as normas que orientam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições

O documento, disponibilizado para consulta pública em 8 de novembro, prevê que a utilização de informações veiculadas por terceiros em propagandas "pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade".

O texto diz ainda que é preciso comprovar a afirmação por meio de "fontes de notória credibilidade". Caso contrário, o adversário que se sinta ofendido poderá pedir direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

A mudança é no artigo 58 da lei eleitoral, que trata sobre direito de resposta. Atualmente, o texto fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há menção específica sobre desinformação.

As minutas para a eleição do ano que vem, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda vão passar por consulta pública, no final de novembro. Em dezembro, devem ser votadas pelo plenário do tribunal.

A preocupação do TSE com Fake News é grande. Na eleição de 2018, o tribunal sofreu críticas pela sua atuação, em relação à desinformação. Há uma previsão de que a quantidade de Fake News no pleito do ano que vem seja ainda maior, dado o fato de ser uma eleição descentralizada.

A inclusão de um artigo específico sobre o tema tem como objetivo orientar os juízes de primeira instância, que serão os responsáveis por analisar os casos concretos pelo Brasil.

De acordo com a assessoria do TSE, a especificação na legislação visa também desencorajar os candidatos e partidos a partilhar esse tipo de conteúdo na internet. Não há uma expectativa de acabar com as fake news, mas diminuir o alcance da desinformação.
Diário do Mearim com informações da Folha de São Paulo

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Simplício Araújo vem a Bacabal representar governador e provoca ciúmes na classe política


Representando o governador Flávio Dino, o secretário de Indústria, Comércio e Energia (Seinc), Simplício Araújo, participou da inauguração da nova sede da Procuradoria da República do Município de Bacabal, nesta terça-feira (30), em Bacabal. O novo prédio, localizada na rua Frderico Leda, conta com instalações adequadas para atendimento ao público e máquinas e equipamentos modernos e mais eficazes.

Desde de que cogitou sua possível candidatura ao Palácio das Bacabas, Simplício Araújo vem provocando ciúmes aos políticos locais, jurássicos políticos resolveram sair de suas tumbas, aparecerem em blogs, redes sociais e programas de televisão. Isso fortalece a democracia,mas não impede que novas lideranças se aproximem de Simplício.

Quanto a Procuradoria da Republica em Bacabal, em  nome do governador Flávio Dino, Simplício Araújo disse que a nova sede representa melhoria no atendimento às pessoas e mais um elo e força para a população e entes federativos. “Uma estrutura mais ampla e adequada, com melhor eficiência na prestação dos serviços, com toda certeza vai ajudar a garantir os direitos sociais de toda a região atendida pela nova sede. A nova procuradoria se integra mais ainda à premissa de desenvolvimento do estado". Concluiu o secretário.

A procuradoria da República, como explica o site do Ministério Público Federal (MP), é um fiscal da lei. Isso significa que ela pode entrar com ações, conduzir inquéritos para investigar, por exemplo, suspeitas de crimes, desvio de recursos públicos ou uso irregular de bens públicos. Bacabal precisa muito dessa atuação.

No caso de Bacabal, implantada há 6 anos na cidade, a mesma atua nas áreas de Patrimônio Público e Social, Defesa da Ordem Econômica do Consumidor, Criminal, de Índios e Comunidades Tradicionais, Direitos do Cidadão, Patrimônio Cultural, Meio Ambiente, Eleitoral e de Controle da Atividade Policial.


Os municípios atendidos pela PRM/Bacabal são: Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Bacabal, Bom Lugar, Brejo de Areia, Conceição do Lago Açu, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande do Maranhão, Olho d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Peritoró, Pio XII, Poção de Pedras, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, Satubinha e Vitorino Freire.

Coincidência ou não, em todos esses municípios Simplício mantém forte m influencia política, mas é em Bacabal, sua terra que pretende continuar realizar novos projetos para o bem e progresso do município.
Diário do Mearim com informações do blog do Sérgio Matias

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Prisão em segunda instância foi para intimidar delatores, diz juiz

         
Para o juiz, a decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a prisão automática na segundo instância, antes do trânsito em Julgado da sentença, viola o princípio da presunção da inocência.

           "A Constituição é muito clara em afirmar a presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão condenatória', enfatizou o magistrado, lembrando que essa garantia impedia a prisão antes do trânsito em julgado, exceto quando exista algum fundamento cautelar, como a perturbação da prova ou indício de fuga, por exemplo.

           Ele citou ainda que o artigo 283 do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a necessidade de um fundamento cautelar para prender antes do trânsito.

           "Ocorre que, em 2016, sob pressão da chamada Operação Lava Jato, o Supremo mudou radicalmente seu entendimento. A ideia é de que o novo entendimento do STF facilitasse as prisões antes do trânsito, o que poderia servir para uma intimidação maior sobre os delatores. O STF muda seu posicionamento, então, e nem sequer se dá ao trabalho de discutir as leis que haviam alterado o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, que seguiram baseados no entendimento anterior", salienta o juiz.

           Marcelo Semer faz questão de reafirmar na entrevista que, se presentes os motivos, não é contra a prisão em segunda instância. "Temos [no Brasil] quase 300 mil pessoas presas antes do trânsito em julgado. O que a Constituição não admite, e não pode admitir, é a prisão automática. Executar a pena antes que ela se torne definitiva. O que fazer com a pena depois, caso haja absolvição ou redução [da pena]? Não tem como devolver o tempo de vida subtraído do réu. Então, a regra deve ser a liberdade, e a prisão provisória deve funcionar como exceção, ou seja, sempre que houver um motivo que a justifique", argumentou.

          Questionado sobre quais as consequências dessa imprecisão jurídica para o cidadão comum brasileiro, o juiz destacou que o resultado é o aumento do volume das prisões provisórias ou execuções antes do trânsito em julgado. "Hoje beiramos os 40%. Vamos ver em quanto ficaremos um ano depois".

           Em outro trecho da entrevista, o juiz falou sobre a contradição na decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que se posicionou dizendo que não poderiam ser aplicadas ‘penas restritivas de direitos’ após condenação em segunda instância, mas penas restritivas de liberdade podem.

           "Há inúmeras contradições da decisão do STF como nosso ordenamento. A questão das penas restritivas de direito é só uma delas. Mas poderíamos falar em outras: a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para executar precatório por dívidas do Estado, por exemplo. Porque o patrimônio, mesmo que público, deva ser tutelado de forma mais eficaz do que a liberdade?", indagou Marcelo Semer. 

Diário do Mearim  com informações do Portal Vermelho e Brasil de Fato

terça-feira, 16 de maio de 2017

TSE marca para 6 de junho retomada do julgamento da ação da chapa Dilma-Temer


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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, marcou para 6 de junho a retomada do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. No despacho, foram definidas quatro sessões para a análise do processo, que serão realizadas nos dias seguintes.

A ação foi liberada ontem (15) para julgamento pelo relator, ministro Herman Benjamin. A liberação para julgamento ocorreu após a chegada da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e das alegações finais das defesas do presidente Michel Temer e da ex-presidenta Dilma Rousseff.

O novo parecer, feito pelo vice-procurador eleitoral, Nicolau Dino, repete o posicionamento enviado ao TSE em março, antes da interrupção do julgamento, quando o tribunal decidiu conceder mais prazo para as defesas se manifestarem. De acordo com o procurador, além da cassação da chapa, o tribunal também deve considerar a ex-presidenta inelegível por oito anos.

Processo

Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação, e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do esquema de corrupção investigado na Lava Jato. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.

A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.
FONTE; agencia Brasil

sábado, 8 de abril de 2017

Decisão em Olho D’água das Cunhãs determina que Município proíba shows e eventos em bares irregulares


Resultado de imagem para Olho d'agua das CunhãsUma decisão judicial proferida pelo Poder Judiciário em Olho D’água das Cunhãs determina que o Município proíba a realização de festas/shows/eventos em alguns bares da cidade e em todos os estabelecimentos comerciais congêneres que não possuam alvará do Corpo de Bombeiros, ficando autorizado, desde já, a lacrar portas e remover mobiliário, sob pena de multa à pessoa física do prefeito, fixada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A decisão foi proferida em tutela de urgência, com efeitos imediatos, e tem a assinatura do juiz Felipe Damous, titular de Pio XII e respondendo por Olho D’água das Cunhãs.



A decisão determina, ainda, que o Estado do Maranhão, através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, inicie, no prazo de 30 (trinta) dias, o processo de autorização de festas e discipline o funcionamento de estabelecimentos comerciais que se utilizam de instrumentos sonoros de qualquer espécie no Município de Olho D’Água das Cunhãs. Para tal deverá o Estado observar o disposto na Portaria 113/2015 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, a qual dispõe sobre os procedimentos de solicitação e emissão de Autorizações para realização de Festas e/ou Eventos, com potencial para geração de ruídos em espaço público e/ou comercial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Relata a peça inicial que culminou com essa decisão, que a Promotoria de Justiça da comarca vem recebendo inúmeras reclamações de perturbação da paz, sossego, saúde física e mental causadas por instrumentos sonoros que permanecem ligados diariamente. Aduz que o problema também é causado pelas inúmeras festas realizadas em clubes das imediações dos bairros: Residencial Primavera, Mutirão, Bairro Novo e Centro, enumerando os bares que mais perturbam. O Ministério Público relata que, conforme reclamações, muitos desses bares sequer possuem alvarás de funcionamento do Corpo de Bombeiros.
Há, ainda, a acusação de que o Município de Olho D’Água das Cunhãs teria concedido alvarás de funcionamento a estabelecimentos, nos quais há grande concentração de público, sem aferir se as condições de segurança foram atestadas pelo Corpo de Bombeiros, exemplificando alguns casos em que bares que receberam o alvará e, após vistoria da Vigilância Sanitária, constatou-se a impossibilidade de funcionamento haja vista a ausência de alvará de funcionamento, vaso sanitário, pia, fossa e identificação de banheiros.

A ação acusa o Estado do Maranhão de não disciplinar, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, os procedimentos de autorização para a realização de festas e outros eventos que venham a perturbar o sossego, visando o controle preventivo da poluição sonora. Para o magistrado, nesse caso específico, “é fato público e notório que os eventos musicais realizados nos clubes supracitados sempre extrapolaram os limites do razoável, ainda mais considerando que esses eventos geralmente são realizados à noite e entram pela madrugada, incomodando e perturbando o sono de muitos cidadãos que moram em Olho D’Água das Cunhãs”.

“Tanto demonstra ser verdade que a atuação do Ministério Público nesse caso foi motivada pelas constantes reclamações e representações feitas pelos habitantes da cidade. E o excesso é tamanho que são vários os bairros em que se pode escutar os sons provenientes dos eventos musicais realizados nesses estabelecimentos, em especial os do Centro, Residencial Primavera, Mutirão e Bairro Novo, o que comprova o desrespeito às normas protetivas do meio ambiente”, destaca Damous, citando casos semelhantes julgados por tribunais superiores.

E finalizou, antes de decidir: “Assim, numa análise superficial, vislumbra-se que a probabilidade do direito defendido pelo Ministério Público está presente, haja vista que os documentos trazidos aos autos são suficientes para convencer este julgador no sentido da aproximação da verdade dos fatos, sendo a prova apresentada inequívoca nesse sentido (…) os quais atestam que reiteradamente que dois bares da cidade desobedecem normas técnicas de funcionamento e que tanto o Município quanto o Estado têm se quedado omissos para coibir e disciplinar as condutas. Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação, verifica-se igualmente que esse requisito se encontra satisfeito, pois é evidente o prejuízo à paz, ao sossego e à tranquilidade daqueles que vivem nas proximidades dos estabelecimentos”.
FONTE: CGJ

sábado, 11 de março de 2017

Justiça determina que Município de Pedreiras proceda à nomeação de aprovados em concurso



Uma decisão proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1a Vara da Comarca de Pedreiras, determina que o Município proceda à nomeação dos aprovados para os últimos cargos vagos do concurso realizado em 2012 para a Prefeitura de Pedreiras. O concurso, realizado para o provimento de vários cargos, ofereceu 246 vagas e o Judiciário já havia proferido uma sentença que tornou nulo um decreto municipal, datado de janeiro de 2013, que determinou a suspensão de todos os atos referentes ao andamento do concurso.
A sentença, anexada aos autos e que foi concedida com antecipação de tutela (ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso), determinou que o Município de Pedreiras publicasse um edital de convocação de todos os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecidas no edital que ainda não tenha sido nomeados e empossados, obedecendo a estrita ordem de classificação constante do resultado final divulgado por meio de edital, que homologou o certame. A exceção foi para o cargo de Controlador, que encontra-se sub judice.

Deveria o Município, ainda, apresentar o Edital de Convocação nos presentes autos em igual prazo, e devendo expandir as portarias de nomeação e dar posse aos referidos candidatos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital acima mencionado. O Município ficou obrigado a apresentar a relação completa dos candidatos convocados ou nomeados durante o prazo de validade do concurso que não assumiram o exercício de suas funções, quer por desistência formal do candidato a investidura no cargo, ausência de comprovação da escolaridade ou outros requisitos do cargo, decurso do prazo para posse e exercício quer por reprovação nos exames admissionais.

Sobre essas determinações, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento injustificado pelo requerido de qualquer uma das cominações mencionadas, podendo ser exigido da própria pessoa do Prefeito de Pedreiras, passível de bloqueio via Bacen-Jud ou diretamente em sua conta bancária pessoal, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor municipal e ato de improbidade administrativa. Determinou, também, que o Município procedesse à exoneração de todos os servidores contratados temporariamente em desacordo ou fora das hipóteses expressamente previstas no inciso IX do art. 37 da Constituição da República. Essa sentença transitou em julgado.

O Município de Pedreiras apresentou informações nos autos, juntando cópia de todas as portarias de nomeação dos aprovados convocados em cumprimento da sentença proferida na presente ação civil pública, portaria de nomeação de nomeados por ordem judicial em processos individuais, relação de exonerações durante o prazo de validade do concurso, termos de desistência de candidatos, e o edital da última convocação dos últimos candidatos.

“Compulsando os autos, observa-se que o Município de Pedreiras atendeu a determinação deste juízo, apresentando as portarias de nomeação de todos os candidatos nomeados durante o prazo de validade do concurso, e as portarias de exoneração e os termos de desistência dos candidatos que não tomaram posse. Nesses moldes, comparando os documentos nos autos, e todos os editais de convocação juntados ao longo das 1321 páginas deste processo, logrou-se identificar que ainda existem os seguintes cargos vagos”, observou o juiz Marco Adriano. Após observar os cargos vagos e a lista de candidatos, o magistrado concluiu que, com as nomeações dos candidatos para as vagas descritas, surgidas e não providas durante o prazo de validade do concurso, que expirou em dezembro de 2016, não haverão outros candidatos a serem nomeados.

E decidiu: “Ante o exposto, determino a notificação do Município de Pedreiras, por intermédio dos Procuradores do Município habilitados nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, publicar edital de convocação no Diário Oficial do Município, convocando os seguintes candidatos para seus respectivos cargos e lotações”. E finaliza: “Autorizo, ainda, que os atos de comunicação possam ser realizados no horário da noite e nos finais de semana, nos termos do art. 172, § 2º Código de Processo Civil (…) Deverá o Município de Pedreiras apresentar nos autos, no prazo epigrafado, os editais de convocação, bem como, providenciar a nomeação, posse e exercício dos candidatos convocados que atenderem à convocação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após encerrado o prazo para os exames admissionais”.
FONTE: CGJ

terça-feira, 9 de agosto de 2016

Decisão de juiz proíbe repressão a manifestações políticas na Rio-2016


O juiz federal João Augusto Carneiro Araújo concedeu nesta segunda-feira (8) liminar em que proíbe o Comitê Organizador dos Jogos do Rio-2016 de reprimir manifestações políticas pacíficas no ambiente das Olimpíadas.

A decisão tem como alvos, além do comitê, o governo do estado do Rio de Janeiro e a União. A liminar determina que "os réus se abstenham de impedir a manifestação pacífica de cunho político através da exibição de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos Rio-2016".


imagem: Reprodução



Araújo continua dizendo que "chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro a prática coordenada e adotada pelos réus de impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força Nacional ou da Polícia Militar".

O texto termina dizendo que o descumprimento da decisão acarretará em "multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente".

Relatos de torcedores sendo reprimidos ou retirados dos locais de competição por causa de manifestações políticas têm sido frequentes nos Jogos Olímpicos. A proibição tem base em orientação do Comitê Olímpico Internacional (COI)
FONTE: Do UOL, em São Paulo

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Juizado de Pedreiras sentencia mais de mil processos em mutirão

O Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras conclui o segundo grande mutirão de audiências do ano, que resultou em mais 1022 audiências e 1021 processos sentenciados. Os trabalhos observaram ritmo intenso, mesmo com a greve de servidores do Judiciário, em agosto.
As audiências foram de processos virtuais. “Foram antecipadas audiências marcadas para junho de 2012”, observa o Luiz Carlos Licar Pereira, titular do juizado.
Segundo o magistrado, quando assumiu o juizado, em abril, a unidade reunia cerca de 8.000 processos. Após dois mutirões, esse quantitativo foi reduzido em 33%. “Nosso objetivo é que até dezembro possamos dar vazão a pelo menos mais 50% dos processos físicos”, diz otimista.
As audiências ocorreram em quatro ambientes, com auxílio de quatro conciliadores em trabalho simultâneo. Em agosto, além de atividades no juizado, Licar Pereira respondeu pela 1ª Vara de Pedreiras.
O primeiro mutirão promovido pelo juizado, de 7 a 9 de julho, tem registro também positivo: 1015 audiências Cíveis e Criminais e 763 sentenças proferidas. Os processos, em maioria, envolviam ações contra operadores de telefonia, a Cemar e reparos por perdas e danos morais.
FONTE: Ascom/CGJ

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

RECURSOS PARA COMBATE À VIOLÊNCIA

 
O Ministério da Justiça lança edital de R$ 31 milhões para financiar ações de prevenção da violência e da criminalidade em municípios. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública serão repassados por meio de convênios com o governo federal. Podem apresentar propostas as cidades com mais de 30 mil habitantes e as localizadas nas regiões metropolitanas. Serão priorizados os municípios das áreas de fronteira com altos índices de homicídios. Até 30 de setembro!

terça-feira, 6 de setembro de 2011

MPMA denuncia ex-prefeitos por irregularidades em contas públicas

A 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês apresentou denúncias contra Valdivino Cabral Filho (ex-prefeito do município) e Antonio Moraes da Silva (ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão). As duas denúncias são baseadas na análise das contas dos municípios no exercício financeiro de 2004, feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na análise das contas de Santa Inês, o TCE encontrou despesas realizadas sem procedimento licitatório e a aplicação de recursos em porcentagem menor que a estabelecida em lei para o setor de educação. Além disso, o ex-prefeito Valdivino Cabral Filho não publicou nem encaminhou, no tempo devido, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) nem os Relatórios de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas.

Na ação, a promotora Rossana Conceição Gonçalves, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, ressalta que a licitação é um princípio tão importante na administração pública, estando ligada principalmente aos princípios da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade, que levou os legisladores a tornarem a sua violação uma infração penal.

BELA VISTA  – No caso de Bela Vista, alguns itens apontados pelo TCE coincidem com os problemas encontrados em Santa Inês: falta de procedimentos licitatórios e gastos aquém do determinado na área de educação. Em Bela Vista, o percentual estabelecido legalmente também não foi alcançado na saúde.

A análise das contas do exercício financeiro de 2004 constatou diversos gastos para os quais não existem notas fiscais, recibos ou qualquer outra prova que demonstre a aplicação correta do dinheiro público. Essas despesas, feitas junto a diversos credores, chegam a R$ 2.226.832,19.

Outros problemas apontados são a falta de prestação de contas no tempo devido e o não encaminhamento do Plano Plurianual, Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado. 
FONTE: O Imparcial

sábado, 3 de setembro de 2011

A BELA DA TARDE

Prof. João Batista Ericeira

Prof. João Batista Ericeira
Advogado, professor universitário, diretor da EFG-MA, membro do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Advocacia (ENA/OAB)
As grandes empresas propugnam por um Judiciário célere, de acordo com os seus interesses econômicos, que lhes dê certeza e previsibilidade negocial, preservando o Direito de propriedade. Os cidadãos, de igual modo, organizam-se individual e coletivamente para pleitear o que lhes é concedido pela legislação, embora na prática social ocorra o oposto da previsão normativa. As duas situações deparam-se com padrões de organização burocrática do Judiciário e metodologias de solução dos conflitos defasadas, e, portanto ineficientes em relação ao volume de demandas, daí, as criticas sobre a lentidão ao aparelho judicial e de sua incapacidade de responder à tarefa de distribuição da Justiça, essencial para a crença no papel do Direito na construção da sociedade democrática.

As queixas acumulam-se, sobretudo no combate a corrupção, onde se diz que juízes e tribunais não julgam os poderosos, detentores de imunidades e prerrogativas, que os fazem infensos à ação das leis, que só atingem pela repressão as pessoas oriundas das classes populares. Mas os juízes e tribunais não são responsáveis pelo ordenamento jurídico que mantém a igualdade apenas no plano formal. O Legislativo carece de democratizar-se, de adotar práticas que permitam a participação da sociedade, tornando efetivas as consultas à população através da internet, para tanto, requer-se vontade porque os recursos tecnológicos são disponíveis.

Fora disso, diante da crise de representatividade de parlamentos e partidos, não há que se falar de reforma política, sem participação da cidadania, ela não passará de mais um remendo legislativo condenado à ineficácia. A tendência mundial nessa direção é evidente. Aí estão as primaveras árabes, as praças da Espanha, da Itália, da Grécia. O movimento espalha-se pelos continentes e já chegou a América do Sul, mais precisamente ao Chile.
País da nossa admiração, por suas tradições culturais, intensa vida universitária, inconfundíveis vinhos, belíssimas paisagens, como se não bastasse, berço de dois monumentos da poesia universal, Gabriela Mistral e Pablo Neruda, ambos agraciados para o orgulho latino-americano com o Prêmio Nobel de Literatura. A economia chilena cresce a ritmo acelerado, a previsão para o corente anos é de 6%, a repetição do exercício anterior. Mas a metade da população encontra-se excluída dos resultados do crescimento econômico. 20% da população dispõem de padrão de renda igual ao da Noruega e Dinamarca, enquanto 60% têm renda média inferior a Angola. Os resultados políticos são notórios, na última eleição presidencial dos doze milhões de eleitores apenas 7 milhões inscreveram-se. No Brasil, não fora o voto obrigatório, teríamos semelhante resultado. As manifestações de rua lideradas pela presidente da Federação Estudantil, Camilla Vallejo, se sucedem, a última do dia 14, reuniu em Santiago 150 mil pessoas, com uma pauta de reivindicações exigindo melhorias no sistema educacional, nas condições de trabalho, no campo e na cidade, na defesa ambiental, e como não poderia deixar de ser, combatendo a inépcia da classe política, fechada sobre si mesma, cuidando de locupletar-se, enfim, exigindo parâmetros éticos na condução da administração pública.

Camilla, a bela moça de 23 anos, que lidera na tarde de Santiago as manifestações de rua, vocaliza as aspirações de milhares de chilenos e de latino-americanos, pela transparência nas relações entre os poderes públicos, Legislativo, Executivo, Judiciário e a sociedade, e acima de tudo, pela maior participação desta última na condução do Estado, como indispensáveis à formação de uma cultura política e jurídica verdadeiramente democrática.

jbericeira@veloxmail.com.br