Foram notificados os hotéis: Ana Dília, Brasil Palace Hotel, Jainara
Hotel, Hotel São Francisco, Hotel Santa Maria, Hotel Pingo de Ouro,
Royal Plazza Hotel, Hotel Copacabana, Ibis Hotel.
Os hotéis terão que prestar esclarecimentos a respeito das denúncias
formalizadas no órgão e prestar, ainda, informações acerca da política
de preços praticada, bem como o acompanhamento dos valores cobrados aos
consumidores finais, devidamente comprovados através de planilhas, notas
fiscais de entrada e saída, e demais instrumentos contábeis e
jurídicos, do período de janeiro a julho de 2018. Além disso, em caso de
efetiva elevação de preços injustificada, que seja reduzido de forma
imediata o valor cobrado pelo estabelecimento para o preço anteriormente
praticado.
A presidente do Procon-MA, Karen Barros, garantiu que essa conduta
não será admitida por parte dos hotéis. “A partir do momento em que o
estabelecimento comercial impõe a cobrança de um preço maior do que o
praticado pelo mercado para este tipo de serviço, sem que qualquer
justificativa seja apresentada, está praticando uma conduta abusiva.
violando artigo 39, incisos V e X do CDC”, disse.
Os hotéis deverão apresentar resposta à notificação no prazo de 10
dias, a partir da data de recebimento. A recusa à prestação das
informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos
caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal,
ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a
imediata cessação da prática, além da imposição das sanções
administrativas e civis cabíveis.
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