A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) enviou ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão, uma carta com recomendações e determinações de natureza preventiva, em virtude de reclamações de pais de alunos em relação às escolas particulares.
O órgão recomenda ao sindicato que seja expedido um ofício circular para todas as escolas particulares para orientar que se abstenham de inserir cláusula compromissória, nula de pleno direito, segundo disposição do art. 51, VI, do CDC, de arbitragem nos novos contratos de adesão de prestação de serviços educacionais, bem como proceda à supressão da referida cláusula, mediante termo aditivo, nos contratos já existentes.
Na carta, ainda há a orientação para que todas as escolas particulares sindicalizadas se abstenham de cobrar dos alunos já matriculados o valor correspondente à prática esportiva em forma de anuidade – bem como de inserir nos novos contratos cláusula com esse teor. De acordo com o Procon, a prática esportiva na educação básica não constitui componente curricular obrigatório, tendo, portanto, caráter facultativo, cuja remuneração é estritamente vinculada à contraprestação do serviço, sendo então essa cobrança de caráter meramente opcional.
FONTE:JP
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