domingo, 6 de janeiro de 2013

SÃO MATEUS REALIZA RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES






A Prefeitura de São Mateus do Maranhão, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, realiza a partir do dia 7 deste mês o recadastramento dos servidores municipais. O objetivo desta ação é reorganizar o banco de informações da Prefeitura e fazer o mapeamento das necessidades existentes.
O procedimento dará a exata dimensão de quem está efetivamente trabalhando na administração municipal. De acordo com o Secretário Marco Antonio Castro, não há nenhuma determinação do prefeito Miltinho Aragão sobre desligamento de servidores até o momento. “O recadastramento é um procedimento normal da administração pública em momentos de mudança de gestão e não cometeremos injustiças com nossos servidores, o recadastramento vai do dia 7 até o dia 17, os servidores deverão comparecer ao Colégio São Francisco na  Rua Benu Lago para efetivarem seus recadastramento”, disse.
A medida é amparada no próprio Estatuto Municipal do Servidor, que prevê a medida para efeito de atualização de eventuais mudanças de dados pessoais (endereço, telefone, etc.) e apresentação pelos servidores comissionados de declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

No ato do recadastramento, é obrigatória a apresentação de cópias autenticadas ou somente as cópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos abaixo:

I. Comprovante de Residência;
II. Cadastro de Pessoa Física (C.P.F);
III. Carteira de Identidade (RG);
IV. Título de Eleitor;
V. Certidão de Nascimento, se solteiro, e Casamento, se casado;
VI. Certidão de Nascimento dos Dependentes até 14 anos;
VII. Carteira de Vacinação até 06 anos;
VIII. Declaração de Escolaridade de 07 a 14 anos;
IX. Comprovante de Escolaridade (Certificados ou Diplomas);
X. Carteira do Trabalho (página da foto e o verso);
XI. Número do PIS/PASEP
XII. Carteira de Reservista
XIII. Carteira do Orgão de Classe ou Conselho Competente
XIV. Carteira Nacional de Habilitação – CNH
XV. Decreto de Nomeação/lotação
XVI. Portaria de Lotação
XVII. Termo de Posse



fonte: ASSECOM da Prefeitura Municipal

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