Relator da ADI 2404 se posiciona a favor
do pedido de retirada do artigo 254 do ECA, que determina punições às
empresas de radiodifusão que desrespeitarem a Classificação Indicativa. O
direito de crianças e adolescentes à comunicação de qualidade e de
respeito a seu processo de desenvolvimento está ameaçado (entenda).
O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Dias Toffoli, relator do processo que busca eliminar a punição às
emissoras de televisão que descumprirem a Classificação Indicativa,
votou pelo acolhimento Ação de Inconstitucionalidade.
Toffoli argumentou que a Classificação
Indicativa não pode ser uma forma do Estado censurar e penalizar quem
não segue suas determinações e defendeu um sistema de regulamentação
realizado pelas empresas de comunicação. Os ministros Ayres Britto, Luiz
Fux e Carmen Lúcia também se posicionaram a favor do fim das
penalidades para quem descumpre a norma legal.
O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas
do processo, argumentando necessitar de mais tempo para estudar os autos
e definir seu voto. Ele também citou recente ação movida pelo
Ministério Público da Paraíba contra uma emissora de TV por transmitir
cenas de uma adolescente sendo abusada sexualmente. As imagens, segundo o
ministro, foram gravadas de um celular e transmitidas por horas pela
emissora.
A Classificação não fere a liberdade de expressão
Nas defesas que antecederam a leitura do
voto do ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, argumentou que a Classificação Indicativa está plenamente em
consonância com o que estabelece a Constituição Federal em termos de
regulação de serviços de utilidade pública. Na sua opinião, o
dispositivo do ECA não faz qualquer restrição a veiculação de
informações e, por isso, não pode ser avaliado como mecanismo de
censura.
Gurgel também rebateu argumento da
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que se
pronunciou na posição de amicus curiae do processo definindo a
política de Classificação Indicativa como repressora e antidemocrática.
Segundo Gurgel, o que estaria gerando incômodo aos interessados pelo fim
do sistema de classificação não é a restrição à liberdade de expressão,
mas sim os interesses comerciais das emissoras. “É notório que o
embaraço existente são os interesses comerciais, legítimos, mas
comerciais e não, evidentemente, a sacralidade da liberdade de
expressão”.
A advogada da Conectas Direitos Humanos, Eloísa Machado, representou os amici curiae ANDI,
Conectas, INESC e Instituto Alana. Em sua argumentação, lembrou os
acordos internacionais sobre direitos da criança ratificados pelo Brasil
que tratam da proteção frente a conteúdos audiovisuais inadequados e
reiterou que o sistema adotado pelo Ministério da Justiça está em total
conformidade com os utilizados por inúmeras outras democracias. Destacou
ainda que praticamente 60% das crianças e adolescentes brasileiros
estão expostos à programação televisiva durante mais de três horas
diárias, o que torna necessários mecanismos de proteção.
A ANDI e a Classificação Indicativa
A ANDI considera a Classificação Indicativa um mecanismo de regulação adequado porque:
- Busca indicar aos pais, professores e
outros responsáveis por meninos, meninas e adolescentes quais conteúdos
são apropriados ou adequados a certas faixas de idade;
- Por isso, assegura a liberdade de
escolha consciente das famílias e, ao mesmo tempo, o direito
incontestável de meninos e meninas de terem um processo de socialização
que respeite sua condição de indivíduos em formação – primando por um
desenvolvimento integral de qualidade;
- Considerando essas características, a
classificação das obras audiovisuais também se configura como um
instrumento pedagógico, pois incita o telespectador a tomar uma decisão
em relação a determinado conteúdo, propondo uma relação mais
independente e proveitosa com a mídia;
- Ao classificar indicativamente os
conteúdos transmitidos pelas empresas de comunicação (especialmente no
que se refere ao setor de radiodifusão) os Estados fazem uso legítimo de
sua condição de proprietários do espectro eletromagnético, que, por
meio de concessões públicas, é cedido a determinadas empresas de
comunicação por um tempo finito e renovável;
- O princípio que embasa este mecanismo
democrático de regulação é o de que a proteção contra eventuais e
potenciais abusos cometidos pelos meios de comunicação não se configura
como censura, estando integrado ao ordenamento jurídico de inúmeros
países. Além disso, a Classificação Indicativa não envolve os conteúdos
jornalísticos – o que elimina qualquer risco de violação à liberdade de
imprensa.
Fonte: ANDI
Redação: Cristina Sena
fonte : via BLOG
Redação: Cristina Sena
fonte : via BLOG
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