terça-feira, 3 de dezembro de 2013


Gerente do Procon, Kleber Moreira, alerta para contratos (Gilson Teixeira/O Imp/D.A Press)
Gerente do Procon, Kleber Moreira, alerta para contratos
As escolas particulares de São Luís já abriram a temporada de reserva ou renovação de matrículas para o ano letivo de 2014, período em que os pais devem ter alguns cuidados para que possam ter os seus direitos garantidos e evitar que os filhos venham a enfrentar problemas.
 
Antes de qualquer coisa, é preciso ter alguns cuidados antes de escolher a escola que seu filho vai frequentar e não deixar para a última hora. De acordo com especialistas, taxa de reserva de vaga, multa por cancelamento do contrato, prazo de reajuste e exigência de material são alguns dos itens que devem ser observados com cuidado antes da assinatura do contrato.
 
É comum escolas estabelecerem um período para a reserva da matrícula, por meio de cobrança de taxa. No entanto, caso desista da vaga, o aluno, ou seu responsável financeiro, tem direito a receber de volta o que pagou. O gerente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Kleber José Moreira, lembra que as quantias pagas a título de matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.

É considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola pode, porém, cobrar multa, desde que esteja prevista no contrato e que o valor não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%.
“É preciso ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da vaga, inclusive com a devolução dos valores pagos. É importante que tudo seja feito por escrito antes de efetuar qualquer pagamento”, ressalta Kleber Moreira.

De acordo com o Procon, não existe limite de valor para a reserva de matrícula. Em geral, segundo o órgão, ela equivale ao valor da mensalidade, mas essa taxa não pode ser um valor adicional à anuidade, não pode constituir uma 13ª parcela.

Atenção ao contrato 
Antes de assinar qualquer proposta, é preciso observa se os contratos estão claros tanto para os novos alunos e mesmo para os que já frequentam escolas particulares. Nas propostas, deverão constar os direitos e deveres entre as partes. Uma via, datada e assinada, deve ficar com o responsável pelo aluno e outra com a escola. Qualquer alteração só poderá ser feita mediante um entendimento explícito entre as duas partes. Um alerta: acordos verbais podem esconder armadilhas - o melhor é fazer tudo por escrito. Antes de começar as aulas, as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que os pais possam pesquisar preços. Algumas podem exigir que o material seja comprado no estabelecimento, mas esta prática é consideradas abusiva.

Kleber lembra ainda que os materiais relativos a infraestrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável e outros) não podem ser cobrados pelo estabelecimento. Antes de matricular os filhos, os pais devem informar-se sobre o sistema de avaliação, taxas extras que poderão ser cobradas, os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. É importante lembrar que, mesmo se o que estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser alvo de sanções pedagógicas como impedimento de fazer provas ou de frequentar as aulas, retenção de documentos, exposição ao ridículo ou qualquer tipo de constrangimento e ameaça.
 
Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento. Podem também ser encaminhados pelo correio com aviso de recebimento (AR), anotando-se nele o teor da correspondência.

Fardamento escolar 

Assim como o material escolar, é importante que a escola der a opção para o aluno comprar o fardamento escolar em outras malharias. Além disso, é importante que o consumidor tenha o seu poder de escolha. A escola deve especificar o tipo de matéria utilizado, bem como fornecer ao aluno e à malharia o logo da instituição de ensino, que possa ser garantido.

Ranking das reclamações
As reclamações contra escolas particulares no Procon - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - aumentaram em 35%, considerando o período de janeiro a novembro de 2012 e o mesmo período em 2013. De acordo com levantamento do órgão, de janeiro a novembro deste ano já foram registradas 313 reclamações, de escola do Ensino fundamental, médio, cursos técnicos, e Ensino superior. Ano passado, no mesmo período, foram 235 reclamações.
 
 Reajuste:
- A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. Havendo discordância quanto aos valores apresentados, deve ser feita ressalva no contrato


Multa:
- É considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não-devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido, e que valor fixado não seja abusivo. O limite para a multa por cancelamento de contrato é aceitável até 20%, para cobrir despesas administrativas. 

Como evitar contrato abusivo: 
- A escola não pode incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como SPC e Serasa.

- O valor pago pela reserva de vaga, ou na matrícula, deve ser descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Podem ser propostos outros planos de pagamento, desde que não superem o valor da anuidade.

Como devem ser informados os valores da matrícula e da anuidade?

- A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. A confirmação da matrícula deve ocorrer no período definido pelo estabelecimento.

- Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas.

Como escolher a escola do seu filho: 
- Visite a escola dentro do período letivo para verificar as condições de higiene e limpeza, segurança e, também, observar o trabalho dos funcionários que cuidam dos pátios, portões (entrada e saída) e situações de emergência com as crianças.

- Verifique se é obrigatório o uso de uniforme escolar na escola em questão e quanto o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados.

- Se for o caso, verifique se há desconto para irmãos

- Pergunte se a escola é servida por transporte escolar legalmente cadastrado

- Observe se é fornecido lanche ou algum tipo de alimentação durante o período que o aluno estiver na escola, como funciona e se há custo

- Veja se estão previstas atividades extra-curriculares dentro do período de aula como, passeios em cinemas, museus, parques etc, bem como se é obrigatório que a criança participe e qual o custo
FONTE: Dalvana Mendes DE O IMPARCIAL

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