O Ministério Público Eleitoral impugnou a
candidatura de Raimundo Monteiro (PT) à primeira suplência de Gastão
Vieira (PMDB), candidato do grupo Sarney ao Senado.
O MP entende que Monteiro é ficha suja por sua condenação definitiva no Tribunal de Contas da União, onde teve suas contas rejeitas durante sua passagem pelo Incra.
As contas de Monteiro rejeitadas pelo TCU
são recheadas de malabarismos e uso direto do dinheiro público para
beneficiar aliados, como o uso excessivo do cartão corporativo para fazer saques e pagamentos de diárias em finais de semana sem a devida justificativa.
No rol das irregularidades praticadas por
Monteiro, que é presidente do diretório estadual do PT, no Maranhão,
ainda constam, segundo relatórios do TCU, pagamentos de convênios sem os
devidos comprovantes de despesas, compra de material de construção em
empresa (Turiplan) não habilitada a comercializar esse tipo de material e
até mesmo a falsificação de página do Diário Oficial do Estado.
As prestações de contas de Monteiro (TC
025.142/2008-1 e a TC 021.797/2007-6) tiveram trânsito em julgado, são
definitivas, e foram proferidas há menos de oito anos antes das
eleições, o que o inclui na Lei da Ficha Limpa.
Sente-se e leia (abaixo) algumas das irregularidades de Raimundo Monteiro apontadas pelo TCU:
* Pagamento de R$
358.950,00 referentes à aquisição de material de construção junto à
Turiplan, empresa não habilitada a comercializar esse tipo de material
* Aquisição de gêneros alimentícios junto a empresa de materiais de construção no valor de R$ 174.600,00
* Indício de fraude no
convênio nº 11.000/2006 que atrasou o início das obras, justificado
indevidamente pela impetração de recursos por licitantes, e levantando
dúvidas sobre a lisura do
certame, com falsificação de página do Diário Oficial do Estado. *
Simulação da cópia da publicação oficial do edital do convênio nº
17.000/2005
* Saques via Cartão de
Pagamento do Governo Federal para pagamento de despesas em
estabelecimentos localizados em São Luís, com vasta rede de afiliadas
para compra com cartão mediante fatura * Elevada utilização do Cartão Corporativo na modalidade saque
* Transferência de
parcelas, apesar da não comprovação de aplicação de contrapartida no
Convênio nº 18.000/2005 firmado com a Fundação Sousândrade, no valor de
R$ 2.483.997,56
* Concessão de diárias
em finais de semana sem a devida justificativa * Indício de vínculo
entre os licitantes dos Convites nºs 5/2006 e 6/2006, visto que uma
mesma pessoa recebeu o edital, a minuta do contrato e o anteprojeto,
pelas três empresas participaram das cartas convites.
FONTE: Blog do Rarrone
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