terça-feira, 14 de setembro de 2010

Santa Luzia: A pedido do Ministério Público prefeitura abre concurso público

Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 12 de março de 2010, com o Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de Justiça de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, o prefeito de Santa Luzia, Márcio Leandro Antezana Rodrigues, publicou em 13 de setembro de 2010, edital prevendo a realização de concurso público para provimento dos diversos cargos da estrutura administrativa municipal.
São oferecidas 746 vagas, em diversas áreas, para portadores de nível fundamental, médio e superior. Dentre os cargos disponibilizados estão os de médico, enfermeiro, agrônomo, farmacêutico, veterinário, bibliotecário, odontólogo, nutricionista, pedagogo, terapeuta ocupacional, agente administrativo, agente de trânsito, técnico de enfermagem, professor, auxiliar eletricista, vigia, dentre outros.
Outras informações sobre o concurso estão disponíveis no site da Fundação Sousândrade (www.fsudu.org.br) que se encarregará da realização do certame. As inscrições podem ser feitas de 20 de setembro até o dia 5 de outubro. As provas serão aplicadas no dia 14 de novembro de 2010.
O TAC obriga também a administração municipal a nomear todos os aprovados no certame até janeiro de 2011. Terminado o prazo, o município não poderá celebrar qualquer contratação temporária de agentes públicos salvo nas estritas hipóteses previstas na Constituição Federal.
Para dar maior transparência ao concurso, foi estipulado que, além do acompanhamento de todo o trâmite pelo Ministério Público, qualquer entidade da sociedade civil regularmente constituída, tais como sindicatos e associações, poderá indicar representante, para acompanhar e fiscalizar a realização do certame. Dentre as vagas a serem disponibilizadas, 10% (dez por cento) serão destinadas exclusivamente a portadores de necessidades especiais.
O promotor de Justiça lembrou que artigo 37, IX, da Constituição Federal estabelece que o acesso aos cargos públicos dependerá de prévia aprovação em concurso público excetuados os cargos em comissão. No entanto, segundo constatações do Ministério Público, a referida norma constitucional não vinha sendo aplicada integralmente em Santa Luzia.
"Historicamente foi priorizada, no município, a celebração indiscriminada de contratos temporários que, na grande maioria das vezes, não visavam atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mas sim burlar a exigência de prévia aprovação em concurso”, completou.
Ainda de acordo com Joaquim Junior, o Ministério Público sempre combateu tais práticas na comarca, pois alguns ex-gestores respondem ações judiciais por atos de improbidade administrativa e ações penais, justamente por não observarem a exigência da legislação.  
FONTE: (Da Ascom / MP-MA)

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