sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Verdades OU inverdades sobre o processo de cassação de Roseana

 
O juiz Sérgio Muniz marcou para o dia 5 de março a oitiva de testemunhas do processo em que o derrotado José Reinaldo (PSB) pede a cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB).
A oposição tem feito um verdadeiro “cavalo de batalha” em torno do tema. Tudo bobagem. O que José Reinaldo e seus advogados não dizem é que, por uma “barbeiragem jurídica” da defesa, os acusadores de Roseana tiveram de dispensar as testemunhas de acusação.
Ou seja, o processo em que os adversários querem cassar a governadora só tem as testemunhas de defesa dela. É difícil uma pessoa ser condenada apenas com seus defensores falando nos autos.
Outra bobagem. Costumam citar o fato do pai do juiz Sérgio Muniz ser secretário-adjunto na Casa Civil. O ex-prefeito Sálvio Dino (João Lisboa) também é adjunto na Casa Civil. Sálvio é pai do presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB).
A turma de José Reinaldo e do PCdoB faz insinuações ainda em relação ao também juiz do TRE José Carlos Sousa e Silva, que já presidiu a Fundação José Sarney. Só não dizem que ele é sogro do comunista Allan Kardec, diretor da Agência Nacional do Petróleo e também aliado de Flávio Dino.
Chegaram até plantar essa história na coluna Radar On line, da Veja, mas sem fazer as ponderações do blog.
Por isso, você que é contra Roseana, não se iluda. O processo movido contra a governadora é totalmente diferente do que levou à cassação do ex-governador Jackson Lago (PDT). Leia o despacho de Sérgio Muniz:
PROCESSO N° 273-1.2011 (Petição).
Carta de Ordem n° 14/SEPROC3/CPRO/2011.
REFERÊNCIA: Recurso Contra Expedição de Diploma n° 8-09.2011 – TSE.
RELATOR: Ministro Arnaldo Versiani.
RECORRENTE: José Reinaldo Carneiro Tavares.
RECORRIDOS: Roseana Sarney Murad e Joaquim Washington Luiz de Oliveira.
RELATOR NO TRE/MA: Juiz SÉRGIO Murilo de Paula Barros MUNIZ.
D E S P A C H O
Trata-se de Carta de Ordem extraída do Recurso Contra Expedição de Diploma n° 8-09.2011 – TSE, em que o Exmo. Sr. Ministro Arnaldo Versiani requisita do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a oitiva das testemunhas indicadas no despacho constante às fls. 86/88.
Verifico às fls. 94/95 que o advogado do recorrente José Reinaldo Carneiro Tavares desistiu da oitiva das testemunhas de acusação, restando, portanto, as de defesa.
Todas as testemunhas pelos arroladas recorridos, Fábio Gondim Pereira da Costa, Roberval Cordeiro Silva, Remi Ribeiro Oliveira, Francisco Emiliano Ribeiro de Meneses (fls. 66), Hildo Augusto Rocha Neto, Ricardo Jorge Murad, Sérgio Antônio Mesquita Macedo, Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Benedito Bogea Buzar e George Alan Ramalho Pereira (fls. 73/74) possuem residência nesta Capital.
Às fls. 1587 consta decisão do Ministro Versiani deferindo a intimação pessoal das testemunhas do recorrente e do recorrido, se caso requerido nos autos.
Os recorridos Roseana Sarney Murad e Joaquim Washington Luiz de Oliveira atravessaram petição nos autos da Carta de Ordem requerendo que as testemunhas por eles arroladas fossem intimadas via Aviso de Recebimento (AR), nos termos da mencionada decisão do Ministro-Relator.
Na espécie, entendo que o pedido não merece ser acolhido tendo em vista que mesmo cientes da decisão do Ministro, quedaram silentes, quando deveriam na primeira oportunidade apresentar o requerimento de intimação junto ao Relator do RCED.
Desse modo, indefiro o pedido dos recorridos constante às fls. 287.
Sensível à necessidade de cumprimento da Carta de Ordem com a maior brevidade e em consonância com a recente decisão do Ministro Versiani de fls., comunicada a este Tribunal através da Mensagem n° 14/2012/SEPROC3/CPRO/SJD, de 15.02.2012, determino aos recorridos a apresentação das testemunhas arroladas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, com fulcro no inciso V, do artigo 22, da Lei Complementar n° 64/90, na Sede deste Tribunal Regional Eleitoral às 09:00 (nove) horas do dia 05 (cinco) de março de 2012, quando então serão inquiridas no Auditório Irtes Cavaignac, localizado no 5° andar do anexo.
Dê-se ciência via fax ao Ministro Arnaldo Versiani deste despacho.
Comunique-se o Ministério Público Eleitoral.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís, 16 de fevereiro de 2012.
Juiz SÉRGIO Murilo de Paula Barros MUNIZ
Relator
Do Blog do Decio e Blog do Marcelo Vieira

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