Ex-prefeito de Lima Campos, Francisco Geremias de Medeiros
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras e do Grupo de Promotores Intinerantes (GPI), ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade administrativa e ofereceu Denúncia, em setembro, contra o ex-prefeito de Lima Campos, Francisco Geremias de Medeiros.
As ações – assinadas pelos promotores de justiça, Sandra Soares Pontes, Gustavo de Oliveira Bueno, Tarcísio José Sousa Bonfim e André Charles Alcântara Martins Oliveira – foram motivadas por várias irregularidades apontadas no Acórdão PL/TCE nº 85/2011, do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As ilicitudes praticadas por Francisco Medeiros, na condição de ordenador de despesas, estão relacionadas à ausência de procedimentos licitatórios na contratação de bioquímico, na locação de imóvel para funcionamento do laboratório de Bioquímica e na aquisição de material de expediente, de gêneros alimentícios e de medicamentos.
Nos termos da Ação Civil, “o ex-prefeito de Lima Campos contratou as empresas sem cumprir a lei, causando dano ao patrimônio público”. De acordo com os promotores de justiça, o prejuízo causado está quantificado em aproximadamente R$ 434.936, equivalente ao valor dos serviços e bens adquiridos de forma ilícita, sem licitação.
O MPMA requer a condenação do requerido nas sanções descritas no art. 12, II, da Lei 8.429/92, referentes ao ressarcimento dos danos patrimoniais e morais causados; suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo das demais penalidades.
Na esfera criminal, o Parquet requer a condenação do denunciado nos termos do artigo 89 da Lei de Licitações (8.666/93), o qual prevê a pena de três a cinco anos de detenção por “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
Criado em 2013, o GPI é composto de 10 promotores de justiça e tem como objetivo auxiliar no desempenho das atividades processuais e extraprocessuais junto às Promotorias de Justiça, na capital e no interior do Maranhão, quando o elevado número de procedimentos administrativos justificar a sua atuação.
Fonte: MPMA
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