sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Eleições 2014: Lei da Ficha Limpa terá plena efetividade, afirmam juristas











Em 2014, a Lei da Ficha Limpa completa quatro anos em 2014. Neste ano, será a primeira vez, terá plena efetividade em uma eleição geral. Criada a partir de um projeto de lei de iniciativa popular, ela prevê que a proibição da candidatura de políticos que tenham sido condenados por órgão colegiado em processos criminais ou por improbidade administrativa, e daqueles que renunciaram ao cargo eletivo para escapar da cassação.

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), resume a situação da Lei da Ficha Limpa. “Em 2010, havia uma dúvida sobre a aplicabilidade da lei. No ano seguinte, o Supremo considerou que não seria aplicável pela regra da anualidade. A Ficha Limpa já valeu de fato em 2012, mas surgiram dúvidas por ter sido a primeira vez em que foi aplicada. Já em 2014, ela se aplicará integralmente sem que pairem dúvidas sobre as hipóteses de inelegibilidade”, disse.

Em entrevista ao jornal Correio Baziliense, juristas asseguram que não haverá brecha para os chamados fichas sujas nas eleições de outubro.

Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Márlon Reis alerta que os partidos e os candidatos que tentarem driblar a norma, diferentemente de 2010, sairão frustrados das próximas eleições. Há quatro anos, dezenas de postulantes a cargos legislativos concorreram em situação sub judice, quando o registro não é concedido pela Justiça Eleitoral, mas o candidato insiste em disputar, mesmo sabendo que os votos poderão não ser contabilizados para efeito de resultado.



Em 2010, os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP) foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Nas urnas, os três conquistaram votos suficientes para serem eleitos, mas não foram diplomados porque os registros das respectivas candidaturas haviam sido rejeitados.

Eles tomaram posse no ano seguinte, graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a legislação não poderia ter sido aplicada naquele pleito, uma vez que a norma foi criada menos de um ano antes da eleição. O artigo 16 da Constituição estabelece que as leis que alteram o processo eleitoral só têm validade um ano depois de sua vigência.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro do STF Marco Aurélio Mello observa que o Supremo nem sequer chegou a analisar se os políticos acima mencionados estavam ou não elegíveis. “O Jader Barbalho, por exemplo, foi salvo pelo gongo, pelo artigo 16. Mas o tribunal não proclamou a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. Proclamou apenas que ela não se aplica às eleições de 2010, mas, à rigor, ele está exercendo o mandato com a condição de inelegível, porque o Supremo concluiu que a lei se aplica a atos e a fatos pretéritos”, destacou o magistrado, lembrando que, em fevereiro de 2012, o STF declarou a constitucionalidade da lei.


Iniciativa popular

Fruto de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada na Câmara em 5 de maio de 2010, votada no Senado (foto) no dia 19 daquele mês e sancionada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em junho. Poucos dias depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a regra poderia ser aplicada nas eleições daquele ano.

O autor do primeiro recurso contra a legislação foi ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ficou empatado e acabou suspenso sem a proclamação de um resultado.

Fonte: Correio Braziliense.
Diário do Mearim Justiça

0 comentários:

Postar um comentário