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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

ATRÁS DE UM TRIO ELÉTRICO, TAMBÉM VAI QUEM JÁ MORREU ! Cuidado com os Excessos !!!

Nas explicações de Emmanuel, o Espiritismo nos esclarece que estamos o tempo todo em companhia de uma inumerável legião de seres invisíveis, recebendo deles boas e más influências a depender da faixa de sintonia em que nos encontremos.
  

Essa massa de espíritos cresce sobremaneira nos dias de realização de festas pagãs, como é o Carnaval.
Nessas ocasiões, como grande parte das pessoas se dá aos exageros de toda sorte, as influências nefastas se intensificam e muitos dos encarnados se deixam dominar por espíritos maléficos, ocasionando os tristes casos de violência criminosa, como os homicídios e suicídios.
  
Além dos desvarios sexuais que levam à paternidade e maternidade irresponsáveis.
Atrás do trio elétrico só não vai quem já morreu... não quero saber se o diabo nasceu foi na bai, foi na Bahia...
Se antes de compor sua famosa canção o filho de Dona Canô tivesse conhecido o livro “Nas Fronteiras da Loucura”, ditado ao médium Divaldo Pereira Franco pelo Espírito Manoel Philomeno de Miranda, talvez fizesse uma letra diferente e, sensível como o poeta que é,
  
Cuidaria de exortar os foliões “pipoca” e aqueles que engrossam os blocos a cada ano contra os excessos de toda ordem.
  
Mas como o tempo é o senhor de todo entendimento, hoje Caetano é um dos muitos artistas que pregam a paz no Carnaval, denunciando, do alto do trio elétrico, as manifestações de violência que consegue flagrar na multidão.
  
No livro citado, Manoel Philomeno, que quando encarnado desempenhou atividades médicas e espiritistas em Salvador, relata episódios protagonizados pelo venerando Espírito Bezerra de Menezes, na condução de equipes socorristas junto a encarnados em desequilíbrios.
  
Philomeno registra, dentre outros pontos de relevante interesse, o encontro com um certo sambista desencarnado, o qual não é difícil identificar como Noel Rosa, o poeta do bairro boêmio de Vila Isabel, no Rio de Janeiro, muito a propósito, integrava uma dessas equipes socorristas encarregadas de prestar atendimento espiritual durante os dias de Carnaval.
   
Interessado em colher informações para a aprendizagem própria (e nossa também!), Philomeno inquiriu Noel sobre como este conciliava sua anterior condição de “sambista vinculado às ações do Carnaval com a atual, longe do bulício festivo, em trabalhos de socorro ao próximo”.
  
Com tranquilidade, o autor de “Camisa listrada” respondeu que em suas canções traduzia as dores e aspirações do povo, relatando os dramas, angústias e tragédias amorosas do submundo carioca, mas compreendeu seu fracasso ao desencarnar, despertando “sob maior soma de amarguras, com fortes vinculações aos ambientes sórdidos, pelos quais transitara em largas aflições”.
  
No entanto, a obra musical de Noel Rosa cativara tantos corações que os bons sentimentos despertados nas pessoas atuaram em seu favor no plano espiritual:
  
“Embora eu não fosse um herói, nem mesmo um homem que se desincumbira corretamente do dever, minha memória gerou simpatias e a mensagem das músicas provocou amizades, graças a cujo recurso fui alcançado pela Misericórdia Divina, que me recambiou para outros sítios de tratamento e renovação, onde despertei para realidades novas”.
  
Como acontece com todo espírito calceta que por fim se rende aos imperativos das sábias leis, Noel conseguiu, pois, descobrir:
   
“Que é sempre tempo de recomeçar e de agir”...
  
E assim ele iniciou a composição de novos sambas:
  
“Ao compasso do bem, com as melodias da esperança e os ritmos da paz, numa Vila de amor infinito...”.
Entre os anos 60 e 70, Noel Rosa integrava a plêiade de espíritos que ditaram ao médium, jornalista e escritor espírita Jorge Rizzini a série de composições que resultou em dois discos e apresentações em festivais de músicas mediúnicas em São Paulo.
  
O entendimento do Poeta da Vila quanto às ebulições momescas, é claro, também mudou:
“O Carnaval para mim, é passado de dor e a caridade hoje, é-me festa de todo, dia, qual primavera que surge após inverno demorado, sombrio”.

A carne nada vale:
  
"O Carnaval, conforme os conceitos de Bezerra de Menezes, é festa que ainda guarda vestígios da barbárie e do primitivismo que ainda reina entre os encarnados, marcado pelas paixões do prazer violento".
Como nosso imperativo maior é a Lei de Evolução, um dia tudo isso, todas essas manifestações ruidosas que marcam nosso estágio de inferioridade desaparecerão da Terra.
  
Em seu lugar, então, predominarão:
A alegria pura...
A jovialidade,
A satisfação,
0 júbilo real.
   
... Com o homem despertando para a beleza e a arte, sem agressão nem promiscuidade.
  
A folia em que pontifica o Rei Momo já foi um dia a comemoração dos povos guerreiros, festejando vitórias; foi reverência coletiva ao deus Dionísio, na Grécia clássica, quando a festa se chamava bacanalia:
"Na velha Roma dos césares, fortemente marcada pelo aspecto pagão, chamou-se saturnalia e nessas ocasiões se imolava uma vítima humana".
  
Na Idade Média, entretanto, é que a festividade adquiriu o conceito que hoje apresenta:
  
▬ O de uma vez por ano é lícito enlouquecer, em homenagem:
Das orgias,
Dos desvarios,
Dos excessos, em suma,
Aos falsos deuses do vinho.
   
Bezerra cita os estudiosos do comportamento e da psique da atualidade:
  
“Sinceramente convencidos da necessidade de descarregarem-se as tensões e recalques nesses dias em que a carne nada vale, cuja primeira silaba de cada palavra compõe o verbete carnaval”.
  
Assim, em cinco ou mais dias de verdadeira loucura, as pessoas desavisadas, se entregam ao descompromisso, exagerando nas atitudes, ao compasso de sons febris e vapores alucinantes.
Está no materialismo, que vê o corpo, a matéria, como inicio e fim em si mesmo, a causa de tal desregramento.
Esse comportamento afeta inclusive aqueles que se dizem religiosos, mas não têm, em verdade, a necessária compreensão da vida espiritual, deixando-se também enlouquecer uma vez por ano.
  
Processo de loucura e obsessão:
"As pessoas que se animam para a festa carnavalesca e fazem preparativos organizando fantasias e demais apetrechos para o que consideram um simples e sadio aproveitamento das alegrias e dos prazeres da vida, não imaginam que, muitas vezes, estão sendo inspiradas por entidades vinculadas às sombras".
  
Tais espíritos, como informa Manoel Philomeno, buscam vitimas em potencial:
“Para alijá-las do equilíbrio, dando inicio a processos nefandos de obsessões demoradas”.
   
Isso acontece tanto com aqueles que se afinizam com os seres perturbadores, adotando comportamento vicioso, quanto com criaturas cujas atitudes as identificam como pessoas respeitáveis, embora sujeitas às tentações que os prazeres mundanos representam, por também acreditarem que seja lícito enlouquecer uma vez por ano.
Esse processo sutil de aliciamento esclarece o autor espiritual, dá-se durante o sono, quando os encarnados, desprendidos parcialmente do corpo físico, fazem incursões às regiões de baixo teor vibratório, próprias das entidades vinculadas às tramas de desespero e loucura.
  
Os homens que assim procedem não o fazem simplesmente atendendo aos apelos magnéticos que atrai os espíritos desequilibrados e desses seres...
   
Mas porque a eles se ligam pelo pensamento:
“Em razão das preferências que acolhem e dos prazeres que se facultam no mundo íntimo”.
   
Ou seja, as tendências de cada um, e a correspondente impotência ou apatia em vencê-las, são o imã que atrai os espíritos desequilibrados e fomentadores do desequilíbrio, o qual, em suma, não existiria se os homens se mantivessem no firme propósito de educar as paixões instintivas que os animalizam.
  
Há dois mil anos. Tal situação não difere muito dos episódios de possessão demoníaca aos quais o Mestre Jesus era chamado a atender, promovendo as curas “milagrosas” de que se ocupam os evangelhos.
  
Atualmente, temos, graças ao Espiritismo, a explicação das causas e consequências desses fatos, desde que Allan Kardec fora convocado à tarefa de codificar a Doutrina dos Espíritos.
  
Conforme configurado na primeira obra da Codificação – O Livro dos Espíritos, estamos, na Terra, quase que sob a direção das entidades invisíveis.
   
Pergunta o Codificador
“Os espíritos influem sobre nossos pensamentos e ações?”.
a influência é maior do que credes porque, frequentemente, são eles que vos dirigem”.
  
Pode parecer assustador, ainda mais que se se tem os espíritos ainda inferiorizados à conta de demônios.
  
Mas, do mesmo modo como somos facilmente dominados pelos maus espíritos, quando, como já dito, sintonizamos na mesma frequência de pensamento...
   
... Também obtemos, pelo mesmo processo, o concurso dos bons, aqueles que agem a nosso favor em nome de Jesus.
  
Basta, para tanto, estarmos predispostos a suas orientações, atentos ao aviso de “orar e vigiar” que o Cristo nos deu há dois mil anos, através do cultivo de atitudes salutares, como a prece e a praticada caridade desinteressada.
  
Esta última é a característica de espíritos como Bezerra de Menezes, que em sua última encarnação fora alcunhado de:
“O médico dos pobres”.
E hoje é reverenciado no meio espírita como:
“O apóstolo da caridade no Brasil”.
   
Fonte:
Revista Visão Espírita

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Idosa é assassinada dentro de casa em Santa Inês


.

 

Uma idosa identificada como Bertilde Rodrigues de Oliveira, de 81 anos foi assassinada dentro de sua própria residência, situada no município de Santa Inês, a 100 km de Bacabal.
No momento do ocorrido estavam em casa a idosa, a neta dela e outra adolescente. As duas meninas estavam no quarto dos fundos da residência e a idosa havia ficado na sala. De acordo com a neta, um homem identificado como Alexandre, de 41 anos, teria entrada na casa e discutido com a idosa.

Minutos depois as adolescentes chegarem no quarto e encontraram a aposentada sozinha e deitada no chão desacordada. As adolescentes pediram ajuda aos vizinhos e Bertilde foi levada para o Hospital Municipal de Santa Inês, mas já chegou ao local sem vida.

O caso foi registrado no plantão policial do município. A maior suspeita é que ela tenha sido estrangulada pelo o homem que fugiu logo em seguida.
Fonte: G1

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Atenção! SEMUC realizará Festival de Música Carnavalesca

A Prefeitura de Bacabal, através da Secretaria Municipal de Cultura, realizará o “Festival de Música  Carnavalesca de Bacabal”,  edição 2016 , aberta a compositores e cantores de  Bacabal e região. O evento será realizado dia 30 de Janeiro  de 2016,a partir das 20:30h  na Praça São José(Praça do  Bolo)  Centro de Bacabal.
 Aberto para composições carnavalescas em todas as suas formas e ritmos o festival se dividirá em 3(três) fases distintas: a primeira fase será das inscrições no período de 11  à 22 de Janeiro de 2016  na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Avenida Euzébio Trinta s/nº  Centro Cultural Bacabal –MA. O Participante terá acesso à Ficha de Inscrição na SEMUC, após preenchê-la, deverá  entrega-la na Secretaria de cultura anexada um CD com a música gravada em MP3 e cinco cópias da letras em word,  pois não haverá inscrições por correio ou via internet. No caso de coautoria será indispensável uma procuração, por meio da qual o autor outorgará poderes ao participante de representa-lo no festival. A procuração deve ter firma reconhecida.
A segunda fase será da Seleção das obras inscritas por uma Comissão Julgadora Selecionadora indicada pela Coordenação do evento. A referida Comissão caberá escolher 15 (quinze) músicas que participarão do festival.  A relação nominal das quinze músicas classificadas será divulgada pela  Coordenação do evento dia 23( vinte e três) de Janeiro através de Nota enviada à imprensa, entrevistas coletivas, blogs e redes sociais.
Na etapa final concorrerão as 15(quinze) músicas selecionadas pela Comissão Julgadora de Seleção. Sendo que todas as quinze se apresentarão dia 30 de Janeiro de 2014, onde a Comissão Julgadora escolherá as vencedoras.

Premiações

Serão premiados  os três primeiros lugares  e o/a Melhor Intérprete, conforme o critério de notas da comissão julgadora, haverá também o  Prêmio do Júri Popular, ou seja, a melhor música na opinião  do público presente no Festival com os prêmios abaixo discriminados:
AO PRIMEIRO COLOCADO: R$ 6.000,00 ( Seis Mil Reais) + Troféu;
AO SEGUNDO COLOCADO: R$ 4.000,00 ( Quatro  Mil Reais) + Troféu;
AO TERCEIRO COLOCADO: R$ 3.000,00 (Três  Mil Reais) + Troféu;
MELHOR INTÉRPRETE:  R$ 1.000,00 (Mil Reais) + Troféu
JÚRI POPULAR: R$ 1.000,00 (Mil Reais) + Troféu
Cada compositor poderá inscrever até duas músicas, porém apenas uma será selecionada. Havendo duas músicas inscritas, elas deverão vir em fichas de inscrições distintas, em arquivos mp3 separados e as letras das músicas digitadas em arquivos formato word separados.

Não será aceita, sob hipótese alguma, a inclusão de parceria, após a fase de inscrições. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura. Veja abaixo o regulamento do Festival.
FESTIVAL DE MÚSICA CARNAVALESCA DE BACABAL

REGULAMENTO

CAPÍTULO I
DOS FINS

Art. 1º  - A  Prefeitura de Bacabal, através da Secretaria Municipal de Cultura, realizará a  edição do “Festival de Música  Carnavalesca de Bacabal 2016”, aberta a compositores e cantores de  Bacabal e região.

CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES

Art. 2º - O Festival de Músicas Carnavalesca de Bacabal será realizado dia 30 de Janeiro  de 2016, na Praça São José(Praça do  Bolo)  Centro de Bacabal.

Art. 3º  - O Festival será aberto para composições carnavalescas, em todas as suas formas e ritmos.

ART. 4º - Fica estabelecido que o festival se dividirá em 3(três) fases distintas.


Parágrafo Primeiro – Inscrições

PRIMEIRA FASE: 1.1 – No período de 11  à 22 de Janeiro de 2016 estarão abertas as inscrições na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Avenida Euzébio Trinta s/nº  Centro Cultural Bacabal –MA.

1.2. O Participante terá acesso à Ficha de Inscrição na Secretaria de Cultura, após preenchê-la, deverá enviá-la ou entrega-la na Secretaria de cultura nos termos do artigo 7º.Não serão aceitas inscrições pelo correio e internet. No caso de coautoria será indispensável uma procuração, por meio da qual o autor outorgará poderes ao participante de representa-lo no festival. A procuração deve ter firma reconhecida.

Parágrafo Segundo – Preliminar

SEGUNDA FASE – 1.1 Seleções das obras inscritas por uma Comissão  indicada pela Coordenação do evento. A referida Comissão caberá escolher 15 (quinze) músicas que participarão do festival.

2.1 -  A relação nominal das  quinze músicas classificadas será  divulgada  pela  Coordenação do evento dia 23( vinte e três) de Janeiro através de Nota enviada à imprensa, entrevistas coletivas, blogs e redes sociais.

Parágrafo Terceiro – Final

TERCEIRA FASE – Nesta etapa concorrerão as 15(quinze) músicas selecionadas pela Comissão Julgadora. Sendo que todas as quinze se apresentarão dia 30 de Janeiro de 2014, onde a Comissão Julgadora escolherá as vencedoras.

Parágrafo Quarto  - Premiações

Serão premiados  os três primeiros lugares e o/a Melhor Intérprete, conforme o critério de notas da comissão julgadora, haverá também o  Prêmio do Júri Popular, ou seja, a melhor música na opinião  do público presente no Festival.

Art. 5ª – O  Júri da Final será indicado pela Comissão Organizadora do evento cujo  número de membros será definido até uma semana antes da data de realização do evento e seus nomes serão mantidos em absoluto sigilo até a realização do Festival.

CAPÍTULO  III
DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - As inscrições serão feitas, no período de 11  a 22 de Janeiro na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Avenida Euzébio Trinta s/nº Centro Cultural Bacabal –MA.

Art. 7º - As inscrições deverão ser entregues devidamente preenchidas, com musica gravada em CD formato mp3 e 5(cinco) cópias da Letra digitada em formato word. No caso de coautoria será indispensável uma procuração por meio da qual o coautor outorgará poderes ao participante de representa-lo no Festival. A procuração deve ter firma reconhecida.

Parágrafo Primeiro – Cada compositor deverá  inscrever  até duas músicas, porém  apenas  uma será selecionada.  Havendo duas músicas, elas deverão vir em fichas de inscrições distintas, CD’S separados, em arquivos MP3 separados e as letras das músicas digitadas em formato Word separados.

Parágrafo Segundo – Não será aceita em hipótese alguma, a inclusão de parceria, após a fase de inscrições.

Art. 8º - Na ficha de inscrição, os concorrentes deverão declarar nome, endereço, CPF, RG, contatos e demais dados de  identificação.

Parágrafo Único – Além da documentação acima, os menores de 18(dezoito) anos deverão ser representados ou assistidos por seus pais e/ou responsáveis legais.

Art. 9º - A Comissão Organizadora não se obriga a devolver o material utilizado para inscrição.

Art.10º - O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral por parte dos concorrentes, dos termos deste regulamento, como também na aceitação das decisões emanadas da comissão organizadora do evento e do júri.

Art.11º - Caberá unicamente à direção do festival a escolha da Banda, do conjunto, e/ou orquestra para o acompanhamento das músicas concorrentes.

CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO

Art. 12º - O julgamento das composições credenciadas para a grande final será feito através da Comissão Julgadora, que atribuirá, nas planilhas individuais de pontuação, devidamente assinadas, notas de no mínimo 05(cinco), e no máximo 10(dez) pontos, podendo haver notas fracionadas.

Parágrafo único – A decisão do Júri é soberana, não cabendo aos participantes qualquer manifestação e/ou reclamação contrária, em juízo ou fora dele. Ao aderir ao regulamento, o concorrente expressamente renuncia a qualquer ação judicial que tenha por escopo discutir os desdobramentos e os resultados do Festival.




CAPÍTULO V
DOS  CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 13º - A comissão julgadora avaliará os seguintes itens:
Música: melodia, ritmo e harmonia;
Letra - tema e conteúdo;
Interpretação – Expressão vocal, Figurino, criatividade, postura de palco, expressão corporal e comunicação;
Afinação: Capacidade das cordas vocais alcançarem diferentes notas
Conjunto: Visão geral da apresentação;

Art. 14. Em caso de empate será levada em consideração a maior nota dos critérios e sequência a seguir: LETRA, MÚSICA e INTÉRPRETE.

Art. 15 - Persistindo o empate fica sob responsabilidade do presidente do Júri o voto de Minerva
.
CAPÍTULO  VI
DOS  PRÊMIOS

Art. 16º - Serão premiados os três primeiros colocados e o/a melhor intérprete, por pontos atribuídos pelo Júri da final, e o prêmio do Júri Popular, cabendo:

AO  PRIMEIRO COLOCADO: R$ 6.000,00 ( Seis Mil Reais) + Troféu;

AO  SEGUNDO COLOCADO: R$ 4.000,00 ( Quatro  Mil Reais) + Troféu;

AO TERCEIRO COLOCADO: R$ 3.000,00 (Três  Mil Reais) + Troféu;

MELHOR INTÉRPRETE:  R$ 1.000,00 (Mil Reais) + Troféu

JÚRI POPULAR: R$ 1.000,00 (Mil Reais) + Troféu

Parágrafo único – Será realizada a gravação do Festival em áudio e vídeo para posterior divulgação nos meios de comunicação.


CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 17º - Todas as músicas inscritas no festival deverão, obrigatoriamente, ser inéditas.

Parágrafo Primeiro – Entende-se por música inédita, a obra que não esteja editada e que, pela primeira vez, esteja sendo executada publicamente.

Parágrafo Segundo – Estará sujeita a SUMÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO, em qualquer fase do festival, o concorrente e sua respectiva obra que não tiver cumprindo o caráter de ineditismo.

Parágrafo Terceiro – Os concorrentes, ao fazerem suas inscrições, concordam em ceder gratuitamente à Prefeitura de Bacabal/Secretaria de Cultura, os direitos  autorias das músicas e de imagem para uso da Assessoria de Comunicação do Município em qualquer mídia ( TV, MÍDIA IMPRESSA E DIGITAL), para  divulgação deste festival e da distribuição dos prêmios sem quaisquer restrições e sem qualquer ônus para a prefeitura de Bacabal/Secretaria de Cultura.

Art. 18 – Os recursos só serão apreciados pela organização se apresentados e protocolados na Secretaria de Cultura até 48 horas antes da realização do Festival.

Art. 19º - É vetada a participação de funcionários da Secretaria de cultura e pessoas ligadas a organização do evento.

Art. 20º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


                                                                                                                                      COMISSÃO ORGANIZADORA

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Bandidos explodem agência bancária em Alto Alegre do Pindaré


Criminosos explodiram uma agência bancária de Alto Alegre do Pindaré, a 119 quilômetros de Bacabal. A ação ocorreu por volta das duas horas da madrugada desta terça-feira (5) e destruiu parcialmente o prédio e os caixas eletrônicos da agência do Bradesco.

Ainda não se sabe quantas pessoas participaram da ação criminosa e nem a quantia levada pelos bandidos. Esse foi o primeiro ataque a banco de 2016.

Em 2015, foram registrados 60 casos de arrombamentos a agências bancárias no Maranhão, 15 a mais do que o registrado em 2014.

Do total, as ações aconteceram em 52 dos 217 municípios do Estado. Os dados foram obtidos com base no cruzamento de informações do Sindicato dos Bancários do Maranhão (Seeb-MA) e Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA).
Fonte: G1

Asdebal chama atenção para a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Professoras aprendem o braille no Instituto Municipal Helena Antipoff, que promove a inclusão de crianças com deficiência na rede pública de ensino (Tomaz Silva/Agência Brasil)
A ASDEBAL - Associação dos Deficientes de Bacabal chama a atenção da sociedade bacabalense e brasileira para a entrada em vigor neste sábado (2) do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Menos abusos
Apesar das campanhas de concietização, ainda há abusos cometidos contra pessoas com deficiencia e mobilidade reduzida em Bacabal, mas um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.

Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

Veto

Um trecho que foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff na época de sua sanção, porém, gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.

Cotas
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.

Mais direitos

Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.
Em Bacabal esses direitos estão longe de serem realmente efetivados, mas a Associação dos Deficientes de Bacabal garante que continuará na luta pela inclusão da comunidade com deficiência na sociedade.
Com informações da Agencia Brasil

Diário Oficial divulga lista de feriados e pontos facultativos em 2016


Resultado de imagem para Diário Oficial divulga lista de feriados e pontos facultativos em 2016


Os feriados e pontos facultativos federais em 2016 foram publicados ontem (4) no Diário Oficial da União. Este ano são 13 datas, entre feriados e pontos facultativos, além do 1º de Janeiro. Em 2015, foram 11 feriados e seis pontos facultativos ao longo do ano. A publicação abrange apenas os feriados nacionais, não estando incluídos os estaduais e municipais.

Nos pontos facultativos, as empresas e os órgãos públicos podem optar por abrir ou não, mas devem manter os serviços considerados essenciais, como emergências de hospitais.

Em 2016, as vésperas do Natal (24) e do Ano novo (31) não são consideradas pontos facultativos, já que caem no sábado.

Veja a lista:

8 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)

9 de fevereiro (terça) – Carnaval (ponto facultativo)

10 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)

25 de março (sexta) – Paixão de Cristo (feriado nacional)

21 de abril (quinta) – Tiradentes (feriado nacional)

1º de maio (domingo) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

26 de maio (quinta) – Corpus Christi (ponto facultativo)

7 de setembro (quarta) – Independência do Brasil (feriado nacional)

12 de outubro (quarta) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

28 de outubro (sexta) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

2 de novembro (quarta) – Finados (feriado nacional)

15 de novembro (terça) – Proclamação da República (feriado nacional)

25 de dezembro (domingo) – Natal (feriado nacional)
Fonte: Agência Brasil