sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Atenção! SEMUC realizará Festival de Música Carnavalesca

A Prefeitura de Bacabal, através da Secretaria Municipal de Cultura, realizará o “Festival de Música  Carnavalesca de Bacabal”,  edição 2016 , aberta a compositores e cantores de  Bacabal e região. O evento será realizado dia 30 de Janeiro  de 2016,a partir das 20:30h  na Praça São José(Praça do  Bolo)  Centro de Bacabal.
 Aberto para composições carnavalescas em todas as suas formas e ritmos o festival se dividirá em 3(três) fases distintas: a primeira fase será das inscrições no período de 11  à 22 de Janeiro de 2016  na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Avenida Euzébio Trinta s/nº  Centro Cultural Bacabal –MA. O Participante terá acesso à Ficha de Inscrição na SEMUC, após preenchê-la, deverá  entrega-la na Secretaria de cultura anexada um CD com a música gravada em MP3 e cinco cópias da letras em word,  pois não haverá inscrições por correio ou via internet. No caso de coautoria será indispensável uma procuração, por meio da qual o autor outorgará poderes ao participante de representa-lo no festival. A procuração deve ter firma reconhecida.
A segunda fase será da Seleção das obras inscritas por uma Comissão Julgadora Selecionadora indicada pela Coordenação do evento. A referida Comissão caberá escolher 15 (quinze) músicas que participarão do festival.  A relação nominal das quinze músicas classificadas será divulgada pela  Coordenação do evento dia 23( vinte e três) de Janeiro através de Nota enviada à imprensa, entrevistas coletivas, blogs e redes sociais.
Na etapa final concorrerão as 15(quinze) músicas selecionadas pela Comissão Julgadora de Seleção. Sendo que todas as quinze se apresentarão dia 30 de Janeiro de 2014, onde a Comissão Julgadora escolherá as vencedoras.

Premiações

Serão premiados  os três primeiros lugares  e o/a Melhor Intérprete, conforme o critério de notas da comissão julgadora, haverá também o  Prêmio do Júri Popular, ou seja, a melhor música na opinião  do público presente no Festival com os prêmios abaixo discriminados:
AO PRIMEIRO COLOCADO: R$ 6.000,00 ( Seis Mil Reais) + Troféu;
AO SEGUNDO COLOCADO: R$ 4.000,00 ( Quatro  Mil Reais) + Troféu;
AO TERCEIRO COLOCADO: R$ 3.000,00 (Três  Mil Reais) + Troféu;
MELHOR INTÉRPRETE:  R$ 1.000,00 (Mil Reais) + Troféu
JÚRI POPULAR: R$ 1.000,00 (Mil Reais) + Troféu
Cada compositor poderá inscrever até duas músicas, porém apenas uma será selecionada. Havendo duas músicas inscritas, elas deverão vir em fichas de inscrições distintas, em arquivos mp3 separados e as letras das músicas digitadas em arquivos formato word separados.

Não será aceita, sob hipótese alguma, a inclusão de parceria, após a fase de inscrições. Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura. Veja abaixo o regulamento do Festival.
FESTIVAL DE MÚSICA CARNAVALESCA DE BACABAL

REGULAMENTO

CAPÍTULO I
DOS FINS

Art. 1º  - A  Prefeitura de Bacabal, através da Secretaria Municipal de Cultura, realizará a  edição do “Festival de Música  Carnavalesca de Bacabal 2016”, aberta a compositores e cantores de  Bacabal e região.

CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES

Art. 2º - O Festival de Músicas Carnavalesca de Bacabal será realizado dia 30 de Janeiro  de 2016, na Praça São José(Praça do  Bolo)  Centro de Bacabal.

Art. 3º  - O Festival será aberto para composições carnavalescas, em todas as suas formas e ritmos.

ART. 4º - Fica estabelecido que o festival se dividirá em 3(três) fases distintas.


Parágrafo Primeiro – Inscrições

PRIMEIRA FASE: 1.1 – No período de 11  à 22 de Janeiro de 2016 estarão abertas as inscrições na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Avenida Euzébio Trinta s/nº  Centro Cultural Bacabal –MA.

1.2. O Participante terá acesso à Ficha de Inscrição na Secretaria de Cultura, após preenchê-la, deverá enviá-la ou entrega-la na Secretaria de cultura nos termos do artigo 7º.Não serão aceitas inscrições pelo correio e internet. No caso de coautoria será indispensável uma procuração, por meio da qual o autor outorgará poderes ao participante de representa-lo no festival. A procuração deve ter firma reconhecida.

Parágrafo Segundo – Preliminar

SEGUNDA FASE – 1.1 Seleções das obras inscritas por uma Comissão  indicada pela Coordenação do evento. A referida Comissão caberá escolher 15 (quinze) músicas que participarão do festival.

2.1 -  A relação nominal das  quinze músicas classificadas será  divulgada  pela  Coordenação do evento dia 23( vinte e três) de Janeiro através de Nota enviada à imprensa, entrevistas coletivas, blogs e redes sociais.

Parágrafo Terceiro – Final

TERCEIRA FASE – Nesta etapa concorrerão as 15(quinze) músicas selecionadas pela Comissão Julgadora. Sendo que todas as quinze se apresentarão dia 30 de Janeiro de 2014, onde a Comissão Julgadora escolherá as vencedoras.

Parágrafo Quarto  - Premiações

Serão premiados  os três primeiros lugares e o/a Melhor Intérprete, conforme o critério de notas da comissão julgadora, haverá também o  Prêmio do Júri Popular, ou seja, a melhor música na opinião  do público presente no Festival.

Art. 5ª – O  Júri da Final será indicado pela Comissão Organizadora do evento cujo  número de membros será definido até uma semana antes da data de realização do evento e seus nomes serão mantidos em absoluto sigilo até a realização do Festival.

CAPÍTULO  III
DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - As inscrições serão feitas, no período de 11  a 22 de Janeiro na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Avenida Euzébio Trinta s/nº Centro Cultural Bacabal –MA.

Art. 7º - As inscrições deverão ser entregues devidamente preenchidas, com musica gravada em CD formato mp3 e 5(cinco) cópias da Letra digitada em formato word. No caso de coautoria será indispensável uma procuração por meio da qual o coautor outorgará poderes ao participante de representa-lo no Festival. A procuração deve ter firma reconhecida.

Parágrafo Primeiro – Cada compositor deverá  inscrever  até duas músicas, porém  apenas  uma será selecionada.  Havendo duas músicas, elas deverão vir em fichas de inscrições distintas, CD’S separados, em arquivos MP3 separados e as letras das músicas digitadas em formato Word separados.

Parágrafo Segundo – Não será aceita em hipótese alguma, a inclusão de parceria, após a fase de inscrições.

Art. 8º - Na ficha de inscrição, os concorrentes deverão declarar nome, endereço, CPF, RG, contatos e demais dados de  identificação.

Parágrafo Único – Além da documentação acima, os menores de 18(dezoito) anos deverão ser representados ou assistidos por seus pais e/ou responsáveis legais.

Art. 9º - A Comissão Organizadora não se obriga a devolver o material utilizado para inscrição.

Art.10º - O ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral por parte dos concorrentes, dos termos deste regulamento, como também na aceitação das decisões emanadas da comissão organizadora do evento e do júri.

Art.11º - Caberá unicamente à direção do festival a escolha da Banda, do conjunto, e/ou orquestra para o acompanhamento das músicas concorrentes.

CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO

Art. 12º - O julgamento das composições credenciadas para a grande final será feito através da Comissão Julgadora, que atribuirá, nas planilhas individuais de pontuação, devidamente assinadas, notas de no mínimo 05(cinco), e no máximo 10(dez) pontos, podendo haver notas fracionadas.

Parágrafo único – A decisão do Júri é soberana, não cabendo aos participantes qualquer manifestação e/ou reclamação contrária, em juízo ou fora dele. Ao aderir ao regulamento, o concorrente expressamente renuncia a qualquer ação judicial que tenha por escopo discutir os desdobramentos e os resultados do Festival.




CAPÍTULO V
DOS  CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 13º - A comissão julgadora avaliará os seguintes itens:
Música: melodia, ritmo e harmonia;
Letra - tema e conteúdo;
Interpretação – Expressão vocal, Figurino, criatividade, postura de palco, expressão corporal e comunicação;
Afinação: Capacidade das cordas vocais alcançarem diferentes notas
Conjunto: Visão geral da apresentação;

Art. 14. Em caso de empate será levada em consideração a maior nota dos critérios e sequência a seguir: LETRA, MÚSICA e INTÉRPRETE.

Art. 15 - Persistindo o empate fica sob responsabilidade do presidente do Júri o voto de Minerva
.
CAPÍTULO  VI
DOS  PRÊMIOS

Art. 16º - Serão premiados os três primeiros colocados e o/a melhor intérprete, por pontos atribuídos pelo Júri da final, e o prêmio do Júri Popular, cabendo:

AO  PRIMEIRO COLOCADO: R$ 6.000,00 ( Seis Mil Reais) + Troféu;

AO  SEGUNDO COLOCADO: R$ 4.000,00 ( Quatro  Mil Reais) + Troféu;

AO TERCEIRO COLOCADO: R$ 3.000,00 (Três  Mil Reais) + Troféu;

MELHOR INTÉRPRETE:  R$ 1.000,00 (Mil Reais) + Troféu

JÚRI POPULAR: R$ 1.000,00 (Mil Reais) + Troféu

Parágrafo único – Será realizada a gravação do Festival em áudio e vídeo para posterior divulgação nos meios de comunicação.


CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 17º - Todas as músicas inscritas no festival deverão, obrigatoriamente, ser inéditas.

Parágrafo Primeiro – Entende-se por música inédita, a obra que não esteja editada e que, pela primeira vez, esteja sendo executada publicamente.

Parágrafo Segundo – Estará sujeita a SUMÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO, em qualquer fase do festival, o concorrente e sua respectiva obra que não tiver cumprindo o caráter de ineditismo.

Parágrafo Terceiro – Os concorrentes, ao fazerem suas inscrições, concordam em ceder gratuitamente à Prefeitura de Bacabal/Secretaria de Cultura, os direitos  autorias das músicas e de imagem para uso da Assessoria de Comunicação do Município em qualquer mídia ( TV, MÍDIA IMPRESSA E DIGITAL), para  divulgação deste festival e da distribuição dos prêmios sem quaisquer restrições e sem qualquer ônus para a prefeitura de Bacabal/Secretaria de Cultura.

Art. 18 – Os recursos só serão apreciados pela organização se apresentados e protocolados na Secretaria de Cultura até 48 horas antes da realização do Festival.

Art. 19º - É vetada a participação de funcionários da Secretaria de cultura e pessoas ligadas a organização do evento.

Art. 20º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


                                                                                                                                      COMISSÃO ORGANIZADORA

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