A Prefeitura de Bacabal, através da Secretaria Municipal de Cultura,
realizará o “Festival de Música
Carnavalesca de Bacabal”, edição
2016 , aberta a compositores e cantores de
Bacabal e região. O evento será realizado dia 30 de Janeiro de 2016,a partir das 20:30h na Praça São José(Praça do Bolo)
Centro de Bacabal.
Aberto para composições
carnavalescas em todas as suas formas e ritmos o festival se dividirá em
3(três) fases distintas: a primeira fase será das inscrições no período de 11 à 22 de Janeiro de 2016 na Secretaria Municipal de Cultura localizada
na Avenida Euzébio Trinta s/nº Centro
Cultural Bacabal –MA. O Participante terá acesso à Ficha de Inscrição na SEMUC,
após preenchê-la, deverá entrega-la na
Secretaria de cultura anexada um CD com a música gravada em MP3 e cinco cópias
da letras em word, pois não haverá
inscrições por correio ou via internet. No caso de coautoria será indispensável
uma procuração, por meio da qual o autor outorgará poderes ao participante de
representa-lo no festival. A procuração deve ter firma reconhecida.
A segunda fase será da Seleção das obras inscritas por uma Comissão Julgadora
Selecionadora indicada pela Coordenação do evento. A referida Comissão caberá
escolher 15 (quinze) músicas que participarão do festival. A relação nominal das quinze músicas
classificadas será divulgada pela
Coordenação do evento dia 23( vinte e três) de Janeiro através de Nota
enviada à imprensa, entrevistas coletivas, blogs e redes sociais.
Na etapa final concorrerão as 15(quinze) músicas selecionadas pela
Comissão Julgadora de Seleção. Sendo que todas as quinze se apresentarão dia 30
de Janeiro de 2014, onde a Comissão Julgadora escolherá as vencedoras.
Premiações
Serão
premiados os três primeiros lugares e o/a Melhor Intérprete, conforme o critério
de notas da comissão julgadora, haverá também o
Prêmio do Júri Popular, ou seja, a melhor música na opinião do público presente no Festival com os prêmios
abaixo discriminados:
AO PRIMEIRO COLOCADO: R$ 6.000,00 ( Seis Mil Reais) +
Troféu;
AO SEGUNDO COLOCADO: R$ 4.000,00 ( Quatro Mil Reais) + Troféu;
AO TERCEIRO COLOCADO: R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) + Troféu;
MELHOR INTÉRPRETE:
R$ 1.000,00 (Mil Reais) + Troféu
JÚRI POPULAR: R$ 1.000,00 (Mil Reais) + Troféu
Cada
compositor poderá inscrever até duas músicas, porém apenas uma será
selecionada. Havendo duas músicas inscritas, elas deverão vir em fichas de
inscrições distintas, em arquivos mp3 separados e as letras das músicas
digitadas em arquivos formato word separados.
Não será aceita, sob hipótese
alguma, a inclusão de parceria, após a fase de inscrições. Maiores informações
poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Cultura. Veja abaixo o regulamento do Festival.
FESTIVAL DE MÚSICA CARNAVALESCA DE BACABAL
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I
DOS
FINS
Art.
1º - A
Prefeitura de Bacabal, através da Secretaria Municipal de Cultura,
realizará a edição do “Festival de
Música Carnavalesca de Bacabal 2016”,
aberta a compositores e cantores de
Bacabal e região.
CAPÍTULO
II
DEFINIÇÕES
Art. 2º - O Festival de
Músicas Carnavalesca de Bacabal será realizado dia 30 de Janeiro de 2016, na Praça São José(Praça do Bolo)
Centro de Bacabal.
Art. 3º - O Festival será aberto para composições
carnavalescas, em todas as suas formas e ritmos.
ART. 4º - Fica estabelecido
que o festival se dividirá em 3(três) fases distintas.
Parágrafo
Primeiro – Inscrições
PRIMEIRA
FASE: 1.1
– No período de 11 à 22 de Janeiro de 2016
estarão abertas as inscrições na Secretaria Municipal de Cultura localizada na
Avenida Euzébio Trinta s/nº Centro
Cultural Bacabal –MA.
1.2. O Participante terá
acesso à Ficha de Inscrição na Secretaria de Cultura, após preenchê-la, deverá
enviá-la ou entrega-la na Secretaria de cultura nos termos do artigo 7º.Não
serão aceitas inscrições pelo correio e internet. No caso de coautoria será
indispensável uma procuração, por meio da qual o autor outorgará poderes ao
participante de representa-lo no festival. A procuração deve ter firma
reconhecida.
Parágrafo
Segundo – Preliminar
SEGUNDA
FASE –
1.1 Seleções das obras inscritas por uma Comissão indicada pela Coordenação do evento. A
referida Comissão caberá escolher 15 (quinze) músicas que participarão do
festival.
2.1 - A relação nominal das quinze músicas classificadas será divulgada
pela Coordenação do evento dia
23( vinte e três) de Janeiro através de Nota enviada à imprensa, entrevistas
coletivas, blogs e redes sociais.
Parágrafo
Terceiro – Final
TERCEIRA
FASE –
Nesta etapa concorrerão as 15(quinze) músicas selecionadas pela Comissão
Julgadora. Sendo que todas as quinze se apresentarão dia 30 de Janeiro de 2014,
onde a Comissão Julgadora escolherá as vencedoras.
Parágrafo
Quarto - Premiações
Serão premiados os três primeiros lugares e o/a Melhor
Intérprete, conforme o critério de notas da comissão julgadora, haverá também
o Prêmio do Júri Popular, ou seja, a
melhor música na opinião do público
presente no Festival.
Art. 5ª
–
O Júri da Final será indicado pela
Comissão Organizadora do evento cujo
número de membros será definido até uma semana antes da data de
realização do evento e seus nomes serão mantidos em absoluto sigilo até a
realização do Festival.
CAPÍTULO III
DAS
INSCRIÇÕES
Art. 6º
- As
inscrições serão feitas, no período de 11
a 22 de Janeiro na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Avenida
Euzébio Trinta s/nº Centro Cultural Bacabal –MA.
Art. 7º - As inscrições
deverão ser entregues devidamente preenchidas, com musica gravada em CD formato mp3 e 5(cinco) cópias da Letra digitada em
formato word. No caso de coautoria será indispensável uma procuração por meio
da qual o coautor outorgará poderes ao participante de representa-lo no
Festival. A procuração deve ter firma reconhecida.
Parágrafo
Primeiro –
Cada compositor deverá inscrever até duas músicas, porém apenas
uma será selecionada. Havendo
duas músicas, elas deverão vir em fichas de inscrições distintas, CD’S
separados, em arquivos MP3 separados e as letras das músicas digitadas em
formato Word separados.
Parágrafo
Segundo –
Não será aceita em hipótese alguma, a inclusão de parceria, após a fase de
inscrições.
Art. 8º
- Na
ficha de inscrição, os concorrentes deverão declarar nome, endereço, CPF, RG,
contatos e demais dados de identificação.
Parágrafo
Único –
Além da documentação acima, os menores de 18(dezoito) anos deverão ser
representados ou assistidos por seus pais e/ou responsáveis legais.
Art. 9º
- A
Comissão Organizadora não se obriga a devolver o material utilizado para
inscrição.
Art.10º
- O
ato da inscrição implica automaticamente na aceitação integral por parte dos
concorrentes, dos termos deste regulamento, como também na aceitação das
decisões emanadas da comissão organizadora do evento e do júri.
Art.11º
-
Caberá unicamente à direção do festival a escolha da Banda, do conjunto, e/ou
orquestra para o acompanhamento das músicas concorrentes.
CAPÍTULO
IV
DO
JULGAMENTO
Art.
12º -
O julgamento das composições credenciadas para a grande final será feito
através da Comissão Julgadora, que atribuirá, nas planilhas individuais de
pontuação, devidamente assinadas, notas de no mínimo 05(cinco), e no máximo
10(dez) pontos, podendo haver notas fracionadas.
Parágrafo
único –
A decisão do Júri é soberana, não cabendo aos participantes qualquer
manifestação e/ou reclamação contrária, em juízo ou fora dele. Ao aderir ao
regulamento, o concorrente expressamente renuncia a qualquer ação judicial que
tenha por escopo discutir os desdobramentos e os resultados do Festival.
CAPÍTULO
V
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art.
13º -
A
comissão julgadora avaliará os seguintes itens:
Música: melodia, ritmo e harmonia;
Letra - tema e conteúdo;
Interpretação
– Expressão vocal, Figurino, criatividade, postura de palco, expressão corporal
e comunicação;
Afinação: Capacidade das cordas vocais
alcançarem diferentes notas
Conjunto: Visão geral da apresentação;
Art. 14. Em caso de empate será levada em
consideração a maior nota dos critérios e sequência a seguir: LETRA, MÚSICA e INTÉRPRETE.
Art. 15 - Persistindo o empate fica sob
responsabilidade do presidente do Júri o voto de Minerva
.
CAPÍTULO
VI
DOS PRÊMIOS
Art. 16º
-
Serão premiados os três primeiros colocados e o/a melhor intérprete, por pontos
atribuídos pelo Júri da final, e o prêmio do Júri Popular, cabendo:
AO PRIMEIRO COLOCADO: R$ 6.000,00 ( Seis
Mil Reais) + Troféu;
AO SEGUNDO COLOCADO: R$ 4.000,00 ( Quatro Mil Reais) + Troféu;
AO
TERCEIRO COLOCADO:
R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) + Troféu;
MELHOR
INTÉRPRETE: R$ 1.000,00 (Mil Reais) + Troféu
JÚRI
POPULAR:
R$ 1.000,00 (Mil Reais) + Troféu
Parágrafo
único
– Será realizada a gravação do Festival em áudio e vídeo para posterior
divulgação nos meios de comunicação.
CAPÍTULO
VII
DAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art.
17º
- Todas as músicas inscritas no festival deverão, obrigatoriamente, ser inéditas.
Parágrafo
Primeiro – Entende-se
por música inédita, a obra que não esteja editada e que, pela primeira vez,
esteja sendo executada publicamente.
Parágrafo
Segundo – Estará
sujeita a SUMÁRIA DESCLASSIFICAÇÃO,
em qualquer fase do festival, o concorrente e sua respectiva obra que não tiver
cumprindo o caráter de ineditismo.
Parágrafo
Terceiro – Os
concorrentes, ao fazerem suas inscrições, concordam em ceder gratuitamente à
Prefeitura de Bacabal/Secretaria de Cultura, os direitos autorias das músicas e de imagem para uso da
Assessoria de Comunicação do Município em qualquer mídia ( TV, MÍDIA IMPRESSA E
DIGITAL), para divulgação deste festival
e da distribuição dos prêmios sem quaisquer restrições e sem qualquer ônus para
a prefeitura de Bacabal/Secretaria de Cultura.
Art. 18
– Os
recursos só serão apreciados pela organização se apresentados e protocolados na
Secretaria de Cultura até 48 horas antes da realização do Festival.
Art.
19º
- É vetada a participação de funcionários da Secretaria de cultura e pessoas
ligadas a organização do evento.
Art.
20º -
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA
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