O Ministério Público do Maranhão e o Município de Pio XII firmaram, no dia 15 de janeiro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de garantir o reaparelhamento e o funcionamento do Conselho Tutelar (CT) da cidade. O documento foi assinado pelo promotor de justiça Diógenes Portela Torres e pelo prefeito Paulo Roberto Sousa Veloso.
Pelo acordo, a Prefeitura de Pio XII tem 90 dias para providenciar a pintura e revisão nas instalações elétricas e hidráulicas do órgão. Também deve efetuar o pagamento das despesas relacionadas ao aluguel, água e energia elétrica, mantendo a quitação em dia.
No mesmo período, devem ser entregues três mesas de escritório, três cadeiras, um armário e um ventilador, mobiliário necessário ao funcionamento do conselho.
Também deve ser destinado um novo computador com impressora e garantido acesso à internet para todos os outros computadores utilizados pelos conselheiros na sede do órgão. Além disso, antes da instalação dos equipamentos, caberá ao Poder Executivo municipal, ainda, a avaliação técnica para assegurar o funcionamento em rede do Sistema de Informações para a Infância e a Adolescência (SIPIA).
PRIORIDADES
O TAC destaca, ainda, que os serviços prestados pelo CT, de acordo com a Constituição Federal, são de prioridade absoluta e atendem ao princípio da proteção integral ao público infanto-juvenil, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Diante disso, o Município de Pio XII deve fornecer, de forma imediata, todo o material de expediente (papel, caneta, lápis, grampeadores etc) necessário ao adequado funcionamento do conselho, além de armários para arquivamento dos documentos.
Para assegurar o cumprimento de diligências, também deve ser disponibilizado imediatamente um veículo da administração municipal para atender as necessidades do Conselho Tutelar. A manutenção e o abastecimento do carro ficam sob a responsabilidade do Município de Pio XII, que também se comprometeu a manter um motorista à disposição do órgão, caso os conselheiros não sejam autorizados a dirigir o veículo.
No prazo de 15 dias, o Poder Executivo municipal deve fornecer um telefone celular a ser utilizado exclusivamente pelos conselheiros tutelares durante os atendimentos e plantões. As despesas serão custeadas pelo Município.
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
O acordo também prevê que a Prefeitura de Pio XII deve indicar profissionais, dentre os servidores municipais que atuam nas áreas de psicologia, pedagogia e assistência social, para servir de referência aos encaminhamentos do CT, ficando responsáveis por realizar avaliações técnicas e atendimentos especializados.
Para assegurar o aperfeiçoamento do trabalho do CT, o Município também deve inscrever os conselheiros tutelares em cursos, palestras, conferências e seminários, quando eles solicitarem e receberem o aval do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os custos com inscrição, despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem serão arcadas pelo Poder Executivo municipal.
PLANEJAMENTO
Para garantir o funcionamento do CT, o Município de PIO XII se comprometeu a incluir nas propostas de leis orçamentárias (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual) relativas aos anos seguintes, os recursos necessários para a execução das atividades previstas no TAC. Se houver necessidade, devem ser remanejados recursos de outros setores não prioritários ou abertura de crédito orçamentário suplementar.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida no TAC, o Município de Pio XII terá que pagar multa mensal de R$ 2 mil a ser revertida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
FONTE: jp
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