O juiz federal José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal do
Maranhão, deferiu pedido liminar em ação popular ajuizada pelo advogado
Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra a União, a Fundação Biblioteca
Nacional e a Fundação Nacional de Artes. Na decisão, o juiz determinou a
imediata suspensão de todo e qualquer ato de execução de concursos
culturais promovidos pelo Ministério da Cultura destinados apenas a
pessoas negras que trabalhem com linguagens de cinema, de literatura, de
pesquisa de bibliotecas, de artes visuais, de circo, de música, de
dança e de teatro.
Ao apreciar o pedido, o juiz federal registrou que, embora o Estado
tenha o dever de fomentar ações afirmativas, oferecendo tratamento
preferencial a grupos historicamente discriminados, como negros, índios e
pobres, os concursos culturais lançados pelo Ministério da Cultura,
direcionados exclusivamente a produtores e artistas negros, violam
princípios básicos da Constituição Federal, como, por exemplo, a
isonomia, a moralidade administrativa e a razoabilidade. Além disso,
destacou que os parâmetros desses concursos culturais não se confundem
com os sistemas de cotas adotados em universidades e concursos públicos,
uma vez que os editais do MinC reduzem drasticamente o campo de
participação das diversas etnias ou grupos que integram a sociedade
brasileira.
Com a decisão, o Governo Federal fica impedido de realizar, até o
julgamento final da ação popular, os pagamentos dos prêmios
profissionais desses concursos.
CO M INFORMAÇÕES DO BLOG NETO FERREIRA
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