O ex-prefeito de Bacabal, José Vieira, teve os direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que manteve sentença do juízo da 1ª Vara de Bacabal. O ex-prefeito terá ainda que ressarcir R$ 10 mil ao erário.
O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública acusando Vieira de ter cometido ato de improbidade administrativa ao fazer publicar, em 24 de abril de 1998, matéria caracterizada como propaganda eleitoral irregular em jornal com custo de R$ 10 mil aos cofres públicos.
Segundo o MP, o texto fazia promoção pessoal de ex-gestor e de sua família, constando fotos e destaque para os feitos pessoais, e não da municipalidade. Ele recorreu da condenação, negando a conduta ilícita e pedindo a extinção do processo por inexistência dos requisitos legais.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Duarte, não acolheu os argumentos da defesa e manteve a condenação, ratificando a possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa contra prefeitos e vereadores, sem prejuízo da responsabilização política e criminal.
A magistrada citou o artigo 37 da Constituição Federal, que exige o princípio da impessoalidade e a supremacia do interesse público nos atos da Administração. Ressaltou a configuração do ato do ex-prefeito como ilícito, uma vez que o texto constitucional veda a promoção pessoal dos agentes públicos, a fim de impedir desvios de finalidade.
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