As datas acima, entre outras, constam na Resolução 9.302/18
(formato PDF) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovada pelos
membros em sessão ordinária, que estabelece instruções para a
realização de nova eleição direta para os cargos de prefeito e
vice-prefeito da cidade de Bacabal.
Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 25 de julho, os
desembargadores Ricardo Duailibe (presidente) e Tyrone Silva
(corregedor), o diretor-geral Flávio Costa, o juiz Jorge Antonio Sales
Leite (titular da 13ª ZE), o procurador regional eleitoral Pedro
Henrique Castelo Branco, os promotores Pablo Bogéa (auxiliar da
Procuradoria Regional Eleitoral) e Thiago Cândido Ribeiro (titular da
13ª ZE) com assessores do Tribunal, discutiram estes e outros detalhes
da nova eleição na cidade.
Ainda segundo o documento, a propaganda eleitoral será permitida no
período de 16 de agosto até a data-limite prevista para realização de
propaganda relativa ao 2º turno das eleições gerais de 2018, observados,
em todas as suas modalidades, os prazos fixados no calendário anexado à
Resolução.
O dia escolhido pelo TRE-MA, e autorizado pelo TSE, para a nova
eleição de prefeito e vice de Bacabal é 28 de outubro, conforme
noticiado anteriormente, e os eleitos completarão os mandatos em 31 de
dezembro de 2020. Estão aptos a votar nesta eleição de Bacabal os
eleitores constantes do cadastro em situação regular e com domicílio
eleitoral no município até o dia 9 de maio de 2018.
Plantão
A partir de 15 de agosto de 2018 até a proclamação dos eleitos, o
cartório da 13ª zona eleitoral funcionará em regime de plantão aos
sábados, domingos e feriados, no horário das 14h às 19h, sendo que os
prazos processuais são contínuos.
fonte TRE-MA
0 comentários:
Postar um comentário