sábado, 3 de setembro de 2016

Rádios Comunitárias têm revogação de portaria rejeitada por Comissão


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Foi rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados a revogação de portaria (462/11) do Ministério das Comunicações (hoje fundido com a pasta de Ciência e Tecnologia), que estabelece procedimentos e critérios para a concessão de rádios comunitárias. Prevista no Projeto de Decreto Legislativo 782/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a revogação recebeu parecer pela rejeição da relatora na comissão, deputada Luiza Erundina (Psol-SP).

De acordo com Faria de Sá, a portaria desrespeita a hierarquia legislativa, ao alterar a Lei 9.612/98, que institui os serviços de radiodifusão comunitária, além de prever os critérios de habilitação e concessão desses serviços. Já a deputada Luiza Erundina argumentou que a portaria que se pretende revogar trouxe avanços importantes na regulamentação das rádios comunitárias.

Para Erundina, o serviço de radiodifusão comunitária foi de fato criado pela Lei 9.612/98, sendo regulamentado por duas normas infralegais: o Decreto 2.615/98 e Norma 1/11, do Ministério das Comunicações, sendo esta última aprovada pela Portaria 462/11.

“Essa legislação se aplica a um universo de mais de 4,7 mil emissoras comunitárias outorgadas em cerca de 3,9 mil municípios brasileiros, evidenciando a importância econômica e social dessas rádios, que fornecem um serviço de comunicação voltado à realidade das comunidades locais”, ressaltou a deputada.

A relatora citou alguns avanços trazidos pela norma 1/11, como a a institucionalização do Plano Nacional de Outorgas com a previsão de que os calendários de avisos de habilitação sejam divulgados com antecedência. Ela frisou também a ampliação dos mecanismos de transparência, com a determinação de divulgação de todas as entidades concorrentes em avisos de habilitação e a disponibilização de listagem atualizada dos processos em trâmite.

“Ademais, a Lei 9.612/98, que criou as rádios comunitárias, previa a participação da comunidade na emissora, mas isso não estava materializado na regulamentação. Com a adoção da Norma 1/11 foram estabelecidas regras objetivas para que a participação da comunidade acontecesse, como a previsão da possibilidade de ingresso sem ônus na entidade de todo e qualquer residente na comunidade”, acrescentou a relatora.

A norma estabeleceu ainda regras para a continuidade do serviço, com a publicação de critérios objetivos de renovação das outorgas. O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em relação ao mérito. Depois, será votado pelo Plenário.


Diário do Mearim Com informações da Agência Câmara

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