segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Lago da Pedra – Justiça obriga Prefeitura a corrigir repasse de valores para Câmara


A Prefeitura de Lago da Pedra tem dez dias para corrigir o valor mensal obrigatório repassado à Câmara Municipal em virtude de aumento na arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual. O novo valor foi estabelecido em R$ 132.931,35 (cento e trinta e dois mil e novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos) e, de acordo com a decisão do juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, as diferenças retroativas ao mês de setembro de 2015 também devem ser pagas.

O duodécimo, como é reconhecido o repasse, é destinado ao Poder Legislativo dos municípios até o dia 20 de cada mês e é calculado sobre o valor da receita corrente líquida anual do município. De acordo com a Câmara de Vereadores, autora da ação, esse valor vinha sendo destinado à casa legislativa em quantidade menor ao estabelecido no sistema de leis, que define a reserva de 7% da previsão de arrecadação para o Legislativo em municípios com até 100 mil habitantes, situação em que se enquadra Lago da Pedra.

Em sua defesa, a Prefeitura contestou o pedido da Câmara, afirmando que vem cumprindo o limite constitucional e as determinações da Lei Orçamentária Anual concernentes ao duodécimo. Afirmou também que enviou a prestação de contas do exercício 2014 ao Poder Legislativo em mídia eletrônica. O Ministério Público se manifestou pelo atendimento parcial do pedido. Sobre a matéria é importante destacar que incorre em crime de responsabilidade o prefeito que não cumpre o repasse de forma correta e em crime de improbidade a não prestação de contas.

A decisão do juiz Marcelo Santana ainda obriga a atual gestão a prestar contas referentes ao exercício de 2014 à Câmara de Vereadores, com base no que estabelece o disposto na Instrução Normativa 25/2011do Tribunal de Contas do Estado. No caso de não haver a prestação conforme estabelece as regras e no prazo estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 30 mil (trinta mil reais). O cumprimento da íntegra da decisão deve ser comprovada nos autos mediante documentos.
Fonte: CGJ

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