O corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Alessandro Tramujas Assad, determinou abertura de processo administrativo disciplinar contra o procurador da República Rodrigo de Grandis. A abertura do processo visa investigar os indícios de que Grandis descumpriu dever legal de sua função ao deixar parado pedido de investigação da Suíça relativo ao caso Alstom.
Em outubro de 2013, o jornal Folha de S.Paulo informou que procuradores da Suíça “se cansaram de esperar pela cooperação de Grandis” por quase três anos e arquivaram as investigações sobre acusados de distribuir propina da multinacional francesa Alstom para servidores e políticos do PSDB, especialmente da estatal CPTM, entre os anos de 1999 e 2003.
De acordo com matéria da Folha de S.Paulo, o despacho do corregedor do CNMP indica “violação, em tese”, dos deveres de “cumprir os prazos processuais”, “desempenhar com zelo e probidade as suas funções” e “adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento ou que ocorrerem nos serviços a seu cargo”.
De acordo com o portal 247, “em 2011, o Ministério da Justiça, chefiado por José Eduardo Cardozo, também cobrou, em pelo menos três ofícios, que De Grandis respondesse à solicitação sobre a investigação que envolve pagamento de propina da multinacional francesa e outras empresas a políticos do PSDB”.
Na versão de Grandis, “o gabinete dele” cometeu uma “falha administrativa” que levou o pedido da Suíça a ser arquivado numa pasta errada e, assim, ficar parado. Em outras palavras, podemos dizer que a tal falha administrativa garantiu o engavetamento da acusação contra membros do PSDB.
O CNMP é o órgão de controle externo do Ministério Público. De acordo com despacho do órgão, ao final do caso, Grandis pode receber a pena de censura. A Folha informa que, em ordem de gravidade, as penas aplicáveis aos promotores e procuradores brasileiros são de advertência, censura, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.
Fonte: Muda Mais
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