segunda-feira, 2 de maio de 2011

Rubens Júnior recorre de despacho que suspendeu convocação de Olga

FONTE: Agência Assembleia
O deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B) entrou com recurso, nesta segunda-feira (2), contra o despacho da Mesa Diretora que concedeu efeito suspensivo à convocação da secretária Olga Simão (Educação), encaminhando a matéria à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Intitulado “Questão de Ordem”, o recurso interno é dirigido à Mesa Diretora em tom de último apelo para que a proposta seja arquivada. Rubens Júnior alegou a intempestividade e a falta de previsão no Regimento Interno para o recurso de iniciativa do líder do governo, deputado Manoel Ribeiro (PTB).
“Não há previsão de recurso contra decisão do plenário, visto que qualquer discussão sobre constitucionalidade e/ou regimentalidade deverá ser feita antes de votada a proposição, inclusive pela Mesa”, declarou Rubens Júnior.
O ponto que mais chamou a atenção de Rubens Júnior foi a ausência de qualquer dispositivo constitucional ou regimental que amparasse a proposta de Manoel Ribeiro.
Legalidade
Na avaliação de Rubens Júnior, o requerimento nº 109/2011, convocando a secretária Olga Simão, obedeceu à risca todos os trâmites previstos no Regimento Interno. “Foi discutido e aprovado pela maioria dos parlamentares, presente a maioria absoluta, conforme determina a Carta Magna Estadual”.
A ata publicada no Diário da Assembleia foi apontada por Rubens Júnior como prova da legalidade da matéria. Ele ainda lembrou que durante todo o trâmite, desde a publicação até a discussão, nenhuma irregularidade foi arguida, nem sob aspecto regimental nem constitucional. “Inclusive, quanto ao resultado da votação, não houve dúvida pela Mesa, de quórum ou do resultado da votação, conforme o diário oficial [do dia 26 de abril]”, completou.
Rubens Júnior invocou os artigos 33 e 34 da Constituição Estadual e os artigos 270 e 282, parágrafo 2º, do Regimento Interno para reforçar a legalidade da sua proposta. O artigo 270, do RI, considera “questão de ordem” toda dúvida sobre a interpretação do Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição. Daí o título do recurso, “Questão de Ordem”.
Em seu artigo 282, o Regimento Interno regula os critérios para a convocação do secretário de Estado, ou ocupante de cargo a ele equivalente, a comparecer perante a Assembléia ou suas Comissões.
O parágrafo 2º do mesmo referido artigo diz ainda: “a convocação ser-lhe-á comunicada mediante ofício do Primeiro Secretário ou Presidente da Comissão, que definirá o local, dia e hora da sessão ou reunião a que deva comparecer, com a indicação das informações pretendidas, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada, aceita pela Assembléia”.

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