quinta-feira, 5 de maio de 2011

CASAMENTO GAY É ACEITO POR MAIORIA NO SUPREMO

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (5) a favor do reconhecimento da união entre casais do mesmo sexo. O placar está oito votos a zero em favor da união entre homossexuais.

Faltam ainda os votos de outros três ministros – o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.
É preciso aguardar a decisão final porque os ministros ainda podem mudar de opinião até o fim do julgamento.
O tribunal analisa duas ações sobre o tema, uma proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e outra pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
O julgamento foi iniciado nesta quarta (4) quando o relator dos processos, ministro Ayres Britto, votou a favor do reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo. Nesta quinta, a sessão foi retomada com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator.
Para Fux, não há razões que permitam impedir a união entre pessoas do mesmo sexo. Ele argumentou que a união estável foi criada para reconhecer “famílias espontâneas”, independente da necessidade de aprovação por um juiz ou padre.
“Onde há sociedade, há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que têm e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, afirmou Fux.
Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades as enxergam e vão enxergar em cada parte do mundo”
Ministro Joaquim Barbosa em sua argumentação
Julgamento
Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes argumentaram a favor de conferir às uniões homoafetivas o mesmo regime jurídico das relações entre heterossexuais.
“Aqueles que fazem a opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados da maioria. As escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de ser entendidas como válidas. (…) O direito existe para a vida não é a vida que existe para o direito. Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
“Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades as enxergam e vão enxergar em cada parte do mundo. Houve uma significativa mudança de paradigmas nas últimas duas décadas”, ponderou Joaquim Barbosa.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a união estável entre pessoas do mesmo sexo cria um novo tipo de família, que merece a proteção do Estado. No entanto, ele fez uma ressalva ao afirmar que os direitos da união estável entre homem e mulher não devem ser os mesmos destinados aos homoafetivos. Um é o casamento civil.
“Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marcada da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais”, disse Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, mas afirmou que não caberia, neste momento, delimitar os direitos que seriam conseqüências de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. “As escolhas aqui são de fato dramáticas, difíceis. Me limito a reconhecer a existência dessa união, sem me pronunciar sobre outros desdobramentos”, afirmou.
Para Mendes, não reconhecer o direitos dos casais homossexuais estimula a discriminação. . “O limbo jurídico inequivocamente contribui para que haja um quadro de maior discriminação talvez contribua até mesmo para as práticas violentas de que temos noticia. É dever do estado de proteção e é dever da Corte Constitucional dar essa proteção se, de alguma forma, ela não foi engendrada ou concedida pelo órgão competente”, ponderou o ministro.
Os ministros Ayres Britto, relator das ações sobre união homossexual, e Ricardo Lewandowski durante julgamento no Supremo (Foto: Dida Sampaio / Agência Estado)
Os ministros Ayres Britto (dir), relator das ações
sobre união homossexual, e Ricardo
Lewandowski durante julgamento no Supremo
(Foto: Dida Sampaio / Agência Estado)
Precedente
Caso o resultado prevaleça e o Supremo reconheça a união estável entre casais gays, a decisão criará um precedente a ser seguido por todas as instituições da administração pública, inclusive pelos cartórios de todo o Brasil. Direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária passariam a ser assegurados a casais de pessoas do mesmo sexo.
Pelo voto de Ayres Britto, a decisão do tribunal sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays e a adoção, que são direitos garantidos a casais em união estável. Isso só acontecerá se o voto do relator for seguido pela maioria dos integrantes da Corte.
A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre suas pessoas.
Duas ações
O plenário do STF começou a analisar nesta quarta duas ações, de relatoria do ministro Britto, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
A primeira, de caráter mais amplo, pede o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. Na segunda, o governo do Rio quer que o regime jurídico das uniões estáveis seja aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual tenham assegurados benefícios, como previdência e auxílio-saúde.
Fonte: G1
 UM CASAMENTO A VISTA!

Após decisão do STF, ativista gay diz que será 1º a casar

Nívea Souza /Especial para Terra
Toni e David durante a Parada Gay de São Paulo, em 2007
Ana Cláudia Barros
“Faço questão de ser o primeiro casal homoafetivo a oficializar a relação. Estou muito feliz”, afirmou, sem fazer questão de conter a euforia, o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis, ao comentar a votação no Supremo Tribunal Federal (STF), que já teve a maioria dos votos favoráveis ao reconhecimento da união estável homoafetiva como unidade familiar.
A votação ainda está em curso em Brasília, porém falta o pronunciamento de apenas três entre 10 ministros, o que já garante a aprovação. Para o presidente da ABGLT, que acompanhou o julgamento em Brasília, o momento é histórico.
- É um marco. Aqui, não estamos estudando a história, estamos fazendo a história. Já estou me sentindo mais cidadão. Ontem, com o voto do relator (ministro Ayres Britto), eu me senti mais brasileiro. O discurso dele foi uma ode à cidadania, ao respeito, à dignidade humana. Quero que os conservadores deste País tenham isso como uma palavra de respeito. Temos que respeitar a todos. As minorias não podem ser massacradas pelas maiorias. Se (Mahatma) Gandhi estivesse nos ouvindo, falaria que uma sociedade deve ser julgada pelo tratamento que dá às minorias. E eu, enquanto minoria, enquanto representante de uma parcela da sociedade, estou muito feliz.
Em tom humorado, Toni conta que na quarta-feira, pediu o companheiro David, com quem vive há mais de duas décadas, em casamento.
- Estou casado há 21 anos com o meu marido. Ontem, eu o pedi em casamento e ele, meu companheiro inglês, aceitou. Ficam falando do príncipe Willian, da Kate, na Inglaterra, mas eu já casei com meu príncipe há 20 anos, mas sem os documentos. Agora, eu e meu companheiro vamos ao cartório.
Sobre o largo placar no Supremo, o presidente da ABGLT admite ter se surpreendido.
- Não esperávamos todos os votos. A cidadania no Brasil ganhou. Ganhou todo mundo. O melhor é que ninguém perdeu. Estamos radiantes – não se cansou de repetir.
Julgamento conjunto
O julgamento conjunto das Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 começou na tarde de quarta-feira (4). A primeira ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2009, requisitava o reconhecimento da “união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher”.
A segunda, proposta em 2008 pelo Governo do Rio de Janeiro, tinha como objetivo garantir que funcionários estaduais, com relações homoafetivas estáveis, possam desfrutar de benefícios decorrentes de união estável heterossexual.

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