quinta-feira, 21 de abril de 2011

Fiscais da cidadania” intensificam o combate a atos de discriminação na internet

Foto: Acervo FCP 
 O Orkut é a rede que mais vem figurando nas denúncias dos internautas

Os brasileiros estão mais atentos e não hesitam em levantar suas vozes para protestar e denunciar casos de homofobia (aversão aos homossexuais), misoginia (discriminação contra as mulheres), xenofobia (aversão a estrangeiros) e racismo (contra negros e indígenas, sobretudo). Como “fiscais da cidadania”, pesquisam e encaminham às autoridades endereços de redes sociais, blogs e sites que pregam o ódio ao outro.
É o que um grupo de leitores do portal da Fundação Cultural Palmares (FCP) vem fazendo, há alguns meses, ajudando o Governo a aprimorar os mecanismos de fiscalização e repressão às manifestações de discriminação e intolerância. Em pesquisas minuciosas e sempre atualizadas, rastreiam aqueles que se utilizam da internet para difundir conteúdos racistas e agregar pessoas com as mesmas tendências criminosas.
Agrupados em sites de relacionamento, como o Orkut, principalmente, internautas constroem e/ou seguem slogans como “Lugar de preto é no presídio”, “Pegue sua arma e atire num negro” ou “Negro bom é negro morto” – para citar alguns casos de racismo explícito. Muitas dessas comunidades começaram a ser excluídas a partir de março deste ano, após as denúncias começarem a chegar ao “Fale Conosco” da Palmares.
MISOGINIA – Mas enquanto as comunidades com teor racista estão sendo deletadas, as misóginas permanecem ativas, recebendo mais membros, inclusive. Na comunidade “O mito da mulher decente”, pelo menos três tópicos ferem a integridade moral da mulher, por meio de termos chulos e ofensivos, e descrevem métodos para a prática de crimes contra as pessoas do sexo feminino.
Numa clara apologia à violência sexual, pedem “Condicional para estuprador já!”; ensinam “Como estuprar uma mulher”; e sugerem que “Mulheres precisam apanhar para serem felizes”. Seguindo o mesmo viés, a comunidade “Estupro é culpa da mulher” argumenta que o fato de as mulheres se vestirem ou se comportarem de uma maneira específica em determinados contextos autoriza os homens a violentá-las…
Outra comunidade, intitulada “A mulher é inferior ao homem”, lista os supostos motivos pelos quais as mulheres não deveriam ser tratadas com equidade ou respeito – um comportamento misógino injustificável, que atenta contra os direitos humanos da população feminina e precisa ser combatido, por estar na raiz das violências físicas praticadas contra milhares de brasileiras, diariamente.
Contra os homossexuais, há comunidades como “Jesus não gosta de gays” e “Gay bom é gay morto. Homens são as maiores vítimas das agressões verbais e físicas, vistas como “necessárias”, para “converter” e “corrigir” o “problema”. A violência é incentivada e ensinada em tópicos abertos a qualquer usuário do site, numa incitação criminosa ao ódio na rede mundial de computadores.
XENOFOBIA – Após o terremoto que atingiu o Japão no início de março deste ano, foram criadas páginas debochando do assunto e da população atingida. Comunidades como “Japão, chamem os Power Rangers”, e “Rezo para a destruição do Japão” difundem conteúdo xenófobo contra aqueles que também ajudaram a construir a identidade brasileira.
O Brasil ainda não possui uma legislação específica para crimes de internet, para punir as pessoas envolvidas em atos como os acima mencionados. Mas uma dupla de amigos foi condenada a dois anos de prisão no Paraná por manter um site com conteúdo ofensivo a negros e judeus, com base no arcabouço legal que criminaliza a prática da discriminação racial.
No processo, Rodrigo Marcel Ribeiro e Adriano Nunes Motter foram acusados de racismo por usarem termos como “Maldita corja sionista” e “negros malditos”. Em sua defesa, os acusados argumentaram que a manifestação não seria racista e estaria protegida pela liberdade de expressão (sic). O mesmo argumento usado pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), após ter sido denunciado por ato de discriminação.
Na decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, o desembargador Luiz Osório Moraes Panza negou os recursos apresentados pelos advogados de defesa: “Os apelantes, conscientes da ilicitude, praticaram, induziram e incitaram a discriminação e o preconceito (…) através da criação do site, de amplo acesso, atingindo a um número indeterminado de pessoas”, escreveu, em relatório.

CRIMES

Racismo e xenofobia são crimes previstos na Constituição Federal, puníveis com multa e prisão, como registrado nas leis 7.716/89 e 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial). A misoginia e a homofobia, porém, ainda não foram tipificadas. O presidente da Palmares, Eloi Ferreira de Araujo, já solicitou audiência à Procuradoria Geral da República, para dar continuidade ao processo de encaminhamento das denúncias de racismo que chegam à Fundação.
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2011 foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes.
 Fonte: ASCOM/FUNDAÇÃO PALMARES

Um comentário:

  1. Gostaria de fazer a seguinte pergunta:

    Um sacerdote que negar-se a realizar uma cerimonia de casamento religioso a um casal homosexual, pode ser considerado homofóbico? Porque?

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