quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Acusado de homicídio é absolvido em São Mateus


O juiz Marco Aurélio Barreto Marques, titular de São Mateus, presidiu nesta quarta-feira, 10, uma sessão do Tribunal do Júri na comarca. O réu foi Henrique de Matos Santos, acusado de homicídio praticado contra José Francisco Carlos. O conselho de sentença decidiu, por maioria, pela absolvição do acusado. A tese alegada pelo acusado foi a de legítima defesa, acatada pelos jurados.

Júri em São Mateus

De acordo com a denúncia, no dia 20 de agosto de 2006 o acusado, acompanhado de Sandreane Nascimento Santos, estava no Clube Nova Geração. Na saída, ela sentou-se na calçada, dizendo que estava passando mal. Nesse momento, Francisco chegou e ofereceu ajuda a Sandreane, tendo o acusado recusado a oferta da vítima. Ato contínuo, Francisco teria dado um tapa no rosto de Henrique.

Henrique Santos saiu do local e teria retornado armado com uma faca, desferindo de forma imediata uma facada letal em Francisco, e fugindo em seguida. “Ressalta-se que os processos submetidos a Julgamento no Tribunal do Júri eram antigos e já estavam amadurecidos quando da edição da Lei nº 11.689/2008. Os demais, tiveram que ser readequados à nova lei, que alterou sensivelmente o Capítulo do Procedimento relativo aos processos da Competência do Tribunal do Júri, o que demandou tempo para finalizar-se toda a sua instrução e estarem aptos à apreciação pelo júri popular”, observou o juiz.

“Em face da deliberação do Conselho de Sentença, nos termos e com fundamento nos artigos 493 c/c art. 492, II, do Código de Processo Penal Brasileiro, lavro a favor de Henrique de Matos Santos a presente Sentença de Absolvição”, ressaltou o magistrado. E segue: “Na certeza de que as Sessões designadas para o 1º Semestre do ano e início do Segundo Semestre, na Comarca de São Mateus do Maranhão renderam bons frutos, visto que almejaram, tanto para as partes envolvidas, como também para toda a coletividade São Mateuense e Alto Alegrense a busca pela justiça, fundada na verdade real, no direito e na prova, calcada nos princípios da plenitude da defesa, o sigilo nas votações e a soberania dos verecditos”.

FONTE:CGJ

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