segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Proposta regulamenta profissão de transcritor e revisor de textos em braile

revisor de braile


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5732/13, do Senado, que regulamenta a profissão de transcritor e revisor de textos em braile. O projeto torna obrigatória a presença desses profissionais na atividade de produção de textos em braile para fins comerciais, educacionais ou culturais.

De acordo com a proposta, poderão exercer as profissões aqueles que tenham completado pelo menos o ensino médio e que possuam certificado de habilitação expedido por órgão oficial, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por entidades representativas das pessoas com deficiência visual.

Estarão dispensados do certificado os profissionais tenham exercido o ofício por, pelo menos, três anos antes da promulgação da lei. Para o caso de transcritor, além do período de experiência, será exigida aprovação em exame oficial a ser definido em regulamento. O exame deve atestar o conhecimento de um programa de computador de transcrição de textos em braile e o manuseio de impressora braile.

Jornada de trabalho
O projeto estabelece que a duração máxima do trabalho de transcritor e de revisor de textos em braile será de 6 horas diárias e de 30 horas semanais. O empregador também deverá assegurar aos profissionais acesso à internet, a códigos de transcrição em braile, às normas técnicas aplicáveis a esse sistema e a dicionários. Os trabalhadores deverão ter 10 minutos de repouso a cada 120 minutos de trabalho.

Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), é preciso regulamentar essas profissões, que estão estabelecidas há décadas. Ele afirma que o texto do projeto é “uma homenagem aos brasileiros afetados com cegueira”.

A proposta nasceu, de acordo com ele, da sugestão de dois servidores de seu gabinete, que têm deficiência visual.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

com informações da Câmara

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