segunda-feira, 8 de julho de 2013

Ministério da Cultura publica nova instrução normativa para a lei rouanet trazendo importantes mudanças para as organizações que atuam na área cultural



Dados da última FASFIL, a pesquisa que levantou a quantidade e perfil das associações e fundações brasileiras, indicam existirem 11.995 organizações sem fins lucrativos da área da cultura e arte no Brasil, representando 4,1% do total das quase 291 mil no país. Além das pessoas jurídicas, a área cultural também reúne inúmeros produtores culturais e artistas, que realizam ações no campo da cultura. Existem várias fontes para o financiamento de projetos culturais, públicas ou privadas, nacionais e até internacionais. Dentre elas, entretanto, a Lei Rouanet é uma das mais utilizadas.

O Ministério da Cultura publicou, no dia 1º. de julho, a Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013, que estabelece procedimentos para a apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC e traz importantes mudanças, das quais:

1 – AUTOR REMUNERAÇÃO DO PROPONENTE

Caiu o limite que fixava a autorremuneração do proponente em 10% do total do projeto até o teto de R$ 100 mil. A partir de agora, o proponente não terá mais essa limitação e continuará podendo ser remunerado dentro de seu projeto, desde que preste serviços dentro do projeto, discriminando no orçamento analítico quais serão suas rubricas. É importante dizer que o proponente deverá apresentar mais 2 orçamentos comprovando que seu preço é o mais econômico.

2 – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Apesar de possuir um CNPJ, o microempreendedor individual foi equiparado à pessoa física na Lei Rouanet e terá os mesmos direitos e deveres da mesma, inclusive as limitações (números de projetos ativos e total permitido para os projetos).

3 – PLANO DE DISTRIBUIÇÃO

Tornar-se-á obrigatório no plano de distribuição dos projetos em que haja previsão de público pagante ou comercialização de produtos culturais:

- mínimo de 10% para distribuição gratuita à população de baixa renda

- até 10% para distribuição gratuita promocional pelos patrocinadores

- até 10% para distribuição gratuita promocional em ações de divulgação do projeto

Além disso, o custo unitário dos ingressos ou produtos culturais, devem observar os critérios:

- mínimo de 20% para comercialização a preços populares e não superiores ao teto do vale cultura (que hoje é R$ 50)

- até 50% para comercialização a critério do proponente

4 – PLANO ANUAL DE ATIVIDADES

O Plano Anual de Atividades poderá ser apresentado por entidades sem fins lucrativos e poderá contemplar, além dos projetos e ações anuais, a manutenção da entidade. Este tipo de projeto deve ter caráter permanente e continuado.

As mudanças, porém, não se limitam a estas listadas neste texto, e podem ser conhecidas com mais detalhes aqui.

Interessados em ler a Instrução Normativa na íntegra, podem acessá-la nesta página.

Captadores e mobilizadores de recursos que atuam para organizações culturais ou que desenvolvam projetos culturais devem ficar atentos a estas e todas as mudanças trazidas pela nova regulamentação do Governo Federal, pois impactam diretamente nos projetos. As legislações estão em constantes adequações e modificações, e devem ser acompanhadas sistematicamente.

CLARISSA ISER é captadora de recursos e associada da ABCR (00076). Diretora criativa da PROJETA Planejamento e Marketing, com sede em Santa Catarina, é especialista na captação de recursos públicos e privados para as áreas de cultura, esporte e turismo. Mestre em Administração Pública, tem formação acadêmica nas áreas de Turismo e Hotelaria e Administração. É parecerista da Lei Rouanet, contratada pelo Ministério da Cultura.

Diário do Mearim via ABCR

0 comentários:

Postar um comentário