segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Quilombolas poderão comercializar produtos com nota fiscal

Foto: Pedro França / FCP

Por Daiane Souza
Quilombolas do estado do Espírito Santo, certificados pela Fundação Cultural Palmares (FCP), poderão comercializar os produtos cultivados em seus territórios, emitindo notas fiscais. A medida aprovada pelo governo do estado foi decretada na última semana do mês de julho, e torna possível a participação das comunidades em programas de compra de alimentos do Governo Federal.
O Decreto n° 2808-R/2011 que altera o Artigo 41-A da Constituição Estadual é resultado de debates entre comunidades, associações quilombolas, a Coordenação Estadual Quilombola Zacimba Gaba, o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
O artigo regulamenta o imposto cobrado sobre operações relativas à circulação de mercadorias, prestações de serviço de transportes do estado e também a emissão de blocos de notas fiscais aos produtores rurais. Realidade também vivenciada em quilombos do Espírito Santo.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA) da FCP, Alexandro Reis, essa iniciativa do governo do estado capixaba é um instrumento valioso para esses remanescentes de quilombos. “O Decreto tem papel fundamental para a inclusão produtiva, a garantia de renda e a melhoria da qualidade de vida dos quilombolas”, ressalta.
NOTA FISCAL QUILOMBOLA – A possibilidade de emissão das notas fiscais permitirá a venda de produtos como mandioca, farinha, biscoito de goma, beiju e hortaliças. Por exemplo, a Lei nº 11.947 determina que pelo menos 30% da merenda escolar seja comprada diretamente de agricultores familiares. Com o Decreto n° 2808-R/2011, os alimentos produzidos nos quilombos poderão ser comercializados junto ao governo com base na Lei.
Para que os quilombolas participem de projetos como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Decreto estabelece que os Núcleos de Atendimento ao Contribuinte (NACs) municipais, exijam dos agricultores o Certificado de Autodefinição emitido pela Fundação Cultural Palmares e o número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural feito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Levantamento da FCP aponta que o estado do Espírito Santo tem 66 comunidades quilombolas, entre as quais 29 são certificadas. Além dessas, outras 37 foram identificadas, porém, não solicitaram seus processos de autodefinição à instituição.
Alexandro Reis destaca que o esforço da FCP é para concluir a certificação das comunidades do Espírito Santo de modo que estas tenham garantidos os seus direitos. “Esta ação é também oportunidade para que outros estados sigam o exemplo e possibilitem o acesso à cidadania aos quilombolas”, conclui.
fonte: Palmares

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